Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2018.

Lei Complementar n. 511/2018 de 09 de Abril de 2018. “Estabelece critérios para o exercício do cargo de Auditor Interno Municipal, quando em substituição do(a) servidor(a) efetivo e dá outras providê

O Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER Que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU, SANCIONO a seguinte LEI.

Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o preenchimento do cargo de Auditor Interno Municipal, quando o mesmo ficar vago, por motivo de afastamento ou licença do servidor efetivo no cargo, obedecendo os seguintes critérios;

I – O cargo só poderá ser preenchido por designação de servidor efetivo do município;

II – O servidor a ser designado deverá possuir no mínimo formação em nível superior;

Parágrafo Único – O servidor designado para exercer a função de Auditor Interno Municipal, fará juz a remuneração correspondente ao cargo.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos, em 09 de Abril de 2018.

GERALDO MARTINS DA SILVA

Prefeito Municipal