Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2018.

LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

(Projeto de Lei Complementar nº 140, de 12 de abril de 2018, do Executivo).

Concede reajuste anual de vencimentos e salários, conforme art. 37, X da Constituição Federal e dá outras providências.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de abril de 2018, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos.

I - de 1,55% (um vigula cinquenta e cinco por cento) para servidores regidos pelas Leis Complementares nº 100, 101 de 2016 e 120 de 2017, e a Lei Complementar do Legislativo nº 109 de 2017, com efeitos a partir de abril de 2018. (Alterado pela Emenda Modificativa nº 001/2018).

Art. 2º – As reposições da diferença salarial, nos termos do Art. 1º, serão consignadas a partir do dia 01/04/2018.

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE ABRIL DE 2018.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

LUIZ OMAR PICHETTI

Secretário Municipal de Administração