Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2015, 15 de Junho de 2015.

​LEI MUNICIPAL Nº 01286/15

LEI MUNICIPAL Nº 01286/15

DE 15 de maio de 2015.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2015, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 588.775,51 (quinhentos e oitenta e oito mil setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), destinados as seguintes rubricas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

DEPARTAMENTO DE CULTURA

04.06.13.392.0033.1222.449051 Construção de Centro de Eventos R$ 577.000,00

Obras e Instalações

Recursos do Convênio 785690/2013 Ministério do Turismo

04.06.13.392.0033.1222.449051 Construção de Centro de Eventos R$ 11.775,51

Obras e Instalações

Recursos Próprios

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320/64,não previstos no orçamento inicial, com fonte excesso de arrecadação convênio número: 785690/2013 Ministério do Turismo, no valor total de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), provenientes do Contrato de Repasse e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outrono valor de R$ 11.775,51 (onze mil setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), na fonte de Recurso Próprio (Contrapartida), para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos quinze dias do mês de maio do ano de 2015.

SANDRA MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se

NP 399/2015

LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS

Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional