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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 01286/15
DE 15 de maio de 2015.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2015, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 588.775,51 (quinhentos e oitenta e oito mil setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), destinados as seguintes rubricas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
04.06.13.392.0033.1222.449051 Construção de Centro de Eventos R$ 577.000,00
Obras e Instalações
Recursos do Convênio 785690/2013 Ministério do Turismo
04.06.13.392.0033.1222.449051 Construção de Centro de Eventos R$ 11.775,51
Obras e Instalações
Recursos Próprios
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320/64,não previstos no orçamento inicial, com fonte excesso de arrecadação convênio número: 785690/2013 Ministério do Turismo, no valor total de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), provenientes do Contrato de Repasse e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outrono valor de R$ 11.775,51 (onze mil setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), na fonte de Recurso Próprio (Contrapartida), para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos quinze dias do mês de maio do ano de 2015.
SANDRA MARTINS
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se
NP 399/2015
LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional