Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
SILVANO PEREIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público.
§1º. As contratações temporárias se destinam a atender aos seguintes cargos que encontram-se preenchidos por servidores contratados com prazo determinado, não sendo possível fazer sua renovação:
CARGO | VAGAS | CAD. DE RESERVA | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS | SALÁRIO BASE | LOTAÇÃO |
TECNICOS DE ENFERMAGEM | 0 | 10 | 40H | ENS. MED. COMPLETO + HABILITAÇÃO TECNICA COM REGISTRO NO COREN | R$ 1516,05 | SAÚDE |
CIRURGIÃO DENTISTA | 01 | 05 | 40h | GRADUAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR EM ODONTOLOGIA + CRO | R$ 3.193,99 | SAÚDE |
FARMACEUTICO BIOQUIMICO | 0 | 04 | 40h | GRADUAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR EM FARMACIA GENERALISTA + CRF | R$ 3.193,99 | SAÚDE |
ZELADORA | 0 | 04 | 40h | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | R$ 954,00 | SAÚDE |
§2º. O cadastro de reserva constante no §1º consiste apenas em caráter classificatório, não sendo atribuída a presunção de vagas em aberto.
Art. 2º O processo seletivo simplificado terá provas e/ou provas e títulos, para contratação temporária, de acordo com as regras do Edital.
§ 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º As inscrições serão gratuitas;
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 02 (dois) anos, contado da publicação da sua homologação podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de Abril de 2018.
SILVANO PEREIRA NEVES
Prefeito Municipal