Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 1.220 DE 24 DE ABRIL DE 2018

Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.

SILVANO PEREIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público.

§1º. As contratações temporárias se destinam a atender aos seguintes cargos que encontram-se preenchidos por servidores contratados com prazo determinado, não sendo possível fazer sua renovação:

CARGO

VAGAS

CAD. DE RESERVA

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO BASE

LOTAÇÃO

TECNICOS DE ENFERMAGEM

0

10

40H

ENS. MED. COMPLETO + HABILITAÇÃO TECNICA COM REGISTRO NO COREN

R$ 1516,05

SAÚDE

CIRURGIÃO DENTISTA

01

05

40h

GRADUAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR EM ODONTOLOGIA + CRO

R$ 3.193,99

SAÚDE

FARMACEUTICO BIOQUIMICO

0

04

40h

GRADUAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR EM FARMACIA GENERALISTA + CRF

R$ 3.193,99

SAÚDE

ZELADORA

0

04

40h

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 954,00

SAÚDE

§2º. O cadastro de reserva constante no §1º consiste apenas em caráter classificatório, não sendo atribuída a presunção de vagas em aberto.

Art. 2º O processo seletivo simplificado terá provas e/ou provas e títulos, para contratação temporária, de acordo com as regras do Edital.

§ 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 2º As inscrições serão gratuitas;

Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 02 (dois) anos, contado da publicação da sua homologação podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de Abril de 2018.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal