Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2015.

DECRETO MUNICIPAL N.º 046/2015

29 de maio de 2015

SUMULA: “PRORROGA CONTRATOS DE COLETORES DE LIXO DO ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei e,

Considerando que para as 30 vagas existentes, no Plano de Cargos, na função de Coletor de Lixo não foram aprovados candidatos suficientes, no último concurso realizado em 17/05/2015, para preenchimento de todas as vagas e por se tratar de serviço público essencial e indispensável;

Considerando a tramitação de novo processo, nesta prefeitura, visando a realização de outro concurso público,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados até a data de homologação do próximo concurso público a ser realizado nos próximos três meses, todos os contratos dos coletores de lixos firmados no ano de 2013 e que tiveram seus prazos de vencimento alterados para 31/05/2015, através do Decreto 122/2014 de 15/12/2014.

Parágrafo Único – Serão prorrogados apenas os contratos dos coletores de lixo, atualmente existentes e, para cujas vagas não houve aprovação suficiente no último concurso realizado pela Prefeitura Municipal.

Art. 2° -

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Marcelândia – MT, em 29 de maio de 2015.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRDE

Prefeito Municipal