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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Aos vinte dias do mês de maio de 2015, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua José Salmem Hanze , nº. 924, nesta cidade de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 32.972.424/0001-04, neste ato representada pelo Prefeito Municipal de São José do Povo /MT, Senhor ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG. 491351 SJ/MT e CPF nº 353.365.011-15, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, as Sociedades empresárias doravante denominadas simplesmente FORNECEDOR vencedora: GENI BATISTA CAMILO-ME, CNPJ nº 05.408.987/0001-00, estabelecida na cidade de Rondonópolis, neste ato representada pela Senhora GENI BATISTA CAMILO , portador da Cédula de Identidade nº129694-19, expedida pela SSP/MT e do CPF Nº 886.532.691-32, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 05/2015, RESOLVEM registrar os preços para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE AGUA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO.constantes do Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 05/2015, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE AGUA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO.”,DOS SEGUINTES PREÇOS DOS ITENS REGISTRADOS :
PRODUTO | UN | QTDE | UNIT. R$ | TOTAL | |||||
2547-COLAR DE 60MM | UN | 50,00 | 12,70 | 635,00 | |||||
2563-LUVA DE CORRER 50MM | UN | 80,00 | 21,50 | 1.720,00 | |||||
2817-HIDROMETRO 3/4 RESIDENCIAL. | UN | 200,00 | 117,30 | 23.460,00 | |||||
2992-LUVA DE CORRER 110 MM | UN | 50,00 | 127,00 | 6.350,00 | |||||
3214-TUBO DE COLA P/ PVC | UN | 18,00 | 4,70 | 84,60 | |||||
3342-REDUCAO DE 60 P/ 50 MM. | UN | 30,00 | 5,00 | 150,00 | |||||
3345-COLAR DE 50MM | UN | 60,00 | 9,60 | 576,00 | |||||
3348-ADAPTADOR DE MANGUEIRA 3/4 | UN | 100,00 | 1,80 | 180,00 | |||||
3669-ADAPTADOR 2 POL. P/ 60MM | UN | 20,00 | 3,40 | 68,00 | |||||
3685-REDUCACAO DE 85MM P/ 60MM | UN | 30,00 | 22,20 | 666,00 | |||||
3690-LUVA DE CORRER 60MM | UN | 60,00 | 22,00 | 1.320,00 | |||||
3691-T DE 50MM | UN | 20,00 | 5,40 | 108,00 | |||||
3693-T DE 1 POLEGADA | UN | 30,00 | 2,40 | 72,00 | |||||
3944-T DE 40MM | UN | 30,00 | 2,70 | 81,00 | |||||
6043-LUVA DE CORRER 32MM | UN | 80,00 | 12,60 | 1.008,00 | |||||
6220-T DE 32MM | UN | 30,00 | 2,80 | 84,00 | |||||
9095-LUVA LR 3/4 | UN | 100,00 | 2,30 | 230,00 | |||||
9260-ADAPTADOR 32POL. 01 POL | UN | 30,00 | 2,20 | 66,00 | |||||
9263-JOELHOS 25MM | UN | 150,00 | 1,35 | 202,50 | |||||
9318-CAIXA DESCARGA COMPLETA | CX | 6,00 | 39,20 | 235,20 | |||||
9338-REDUCAO DE 50 P/ 32 MM | UN | 40,00 | 3,20 | 128,00 | |||||
9647-LUVA SOLDAVEL -25 | UN | 100,00 | 0,96 | 96,00 | |||||
9651-LUVA SOLDAVEL-32 | UN | 100,00 | 1,40 | 140,00 | |||||
9762-ADAPTADOR 3/4 X 25 | UN | 100,00 | 0,96 | 96,00 | |||||
9785-VEDA ROSCA 20 MTS | UN | 250,00 | 4,80 | 1.200,00 | |||||
9884-LUVA LR DE 3/4 X 25 | UN | 100,00 | 2,30 | 230,00 | |||||
10268-FOLHA DE SERRA | UN | 20,00 | 5,70 | 114,00 | |||||
10276-COTOVELO ROSCAVEL 3/4 | UN | 200,00 | 2,15 | 430,00 | |||||
10277-T- DE 20 MM | UN | 70,00 | 1,45 | 101,50 | |||||
10282-LUVA DE CORRER DE 40-MM | UN | 32,00 | 17,80 | 569,60 | |||||
10285-JOELHO DE 32- MM | UN | 30,00 | 2,10 | 63,00 | |||||
10328-BARRA CANO PVC 60 MM | BR | 50,00 | 52,00 | 2.600,00 | |||||
10329-BARRA CANO PVC 50 MM | BR | 200,00 | 44,00 | 8.800,00 | |||||
10330-BARRA CANO PVC 40 MM | BR | 50,00 | 28,00 | 1.400,00 | |||||
10331-BARRA CANO PVC 32 MM | BR | 150,00 | 23,70 | 3.555,00 | |||||
10332-BARRA CANO PVC 25 MM | BR | 112,00 | 11,20 | 1.254,40 | |||||
10334-REDUCAO 110 POL. 80MM | UN | 20,00 | 38,00 | 760,00 | |||||
10336-COLAR DE TOMADA 110 MM | UN | 20,00 | 13,40 | 268,00 | |||||
10344-T DE 25 MM | UN | 70,00 | 1,35 | 94,50 | |||||
10349-ADAPTADOR MANGUEIRA PEAD. PRECAO 3/4 X 1/2 | UN | 200,00 | 3,85 | 770,00 | |||||
10351-REGISTRO P/ CAVALETE 3/4 PLASTICO C/ ROSCA | UN | 100,00 | 9,80 | 980,00 | |||||
10352-ADESIVO P/ CANO LITRO | UN | 15,00 | 21,25 | 318,75 | |||||
10356-NIPLES 1/2 | UN | 100,00 | 0,98 | 98,00 | |||||
11599-MANGUEIRA PAD 1/2 | M | 500,00 | 3,50 | 1.750,00 | |||||
11952-T ROSCAVEL 3/4 | UN | 70,00 | 2,10 | 147,00 | |||||
11966-TARRAXA P/ PVC 1/2 | UN | 2,00 | 14,60 | 29,20 | |||||
11967-TARRAXA P/ PVC 3/4 | UN | 2,00 | 17,70 | 35,40 | |||||
12502-CONEXÃO DE HIDRÔMETRO | UN | 200,00 | 9,30 | 1.860,00 | |||||
12503-NIPLES 3/4 | UN | 100,00 | 1,30 | 130,00 | |||||
12683-BARRA DE CANO 100MM BRANCO DE ESGOTO | UN | 100,00 | 44,00 | 4.400,00 | |||||
13496-DJUNTOR WCG CWM 105 | PC | 10,00 | 113,00 | 1.130,00 | |||||
13720-MORSA NUMERO 5 | UN | 1,00 | 273,00 | 273,00 | |||||
14207-VEDA ROSCA GRANDE | UN | 9,00 | 4,80 | 43,20 | |||||
14853-CAVALETE PARA HIDROMENTRO | UN | 100,00 | 46,20 | 4.620,00 | |||||
15224-CONJUNTO VASO SANITARIO | UN | 6,00 | 198,00 | 1.188,00 | |||||
15225-BACIA SANITARIA COMPLETA | UN | 6,00 | 98,00 | 588,00 | |||||
15231-BARRA DE ESGOTO 50MM | UN | 6,00 | 18,80 | 112,80 | |||||
15232-BARRA DE ESGOTO 100MM | UN | 6,00 | 44,00 | 264,00 | |||||
15233-JOELHO P/ ESGOTO 100MM | UN | 12,00 | 5,70 | 68,40 | |||||
15234-JOELHO P/ ESGOTO 50MM | UN | 30,00 | 2,90 | 87,00 | |||||
15235-JOELHO 25MM LR AZUL | UN | 12,00 | 2,90 | 34,80 | |||||
15236-REGISTRO METAL 25MM | UN | 3,00 | 26,00 | 78,00 | |||||
TOTAL | 78.201,85 | ||||||||
vencedora: GENI BATISTA CAMILO-ME, CNPJ nº 05.408.987/0001-00,
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.1 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de São José do Povo não será obrigado a utilizar-se dos produtos referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Prefeitura Municipal de São José do Povo, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor(es) signatário(s) da presente Ata de Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão nº 010/2015, de acordo com a respectiva classificação.
3.2 Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão nº nº 010/2015
3.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão nº n 010/2015, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL
Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos produtos, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
5.2 O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta-corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.
5.3 O Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos fornecidos estiverem em desacordo com as especificações constantes no Edital de Pregão.
5.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São José do Povo.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
6.1- O fornecimento dos produtos deverão ser efetuados após expedição de regular nota de empenho pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, “autorização de compra”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para entrega dos produtos.
6.2- O fornecedor, quando do recebimento da solicitação da necessidade da aquisição dos produtos, emitida pelo Órgão solicitante, deverá colocar na cópia, que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a recebeu, além da identificação de quem a recebeu.
6.3- A cópia da solicitação, referida no item anterior, deverá ser devolvida ao Órgão requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo.
6.4- O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
6.5- Os serviços serão feitos mediante Requisição emitida pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo;
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou por estar em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São José do Povo, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
7.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente, justificado e aceito pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, a licitante detentora desta Ata ficará isento das penalidades supra.
7.2 As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
7.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR
O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado:
8.1 Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São José do Povo, quando:
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de São José do Povo.
8.3 A pedido do Fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
8.4 A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.
8.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subseqüente à publicação.
CLAUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO ou, na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante.
9.1 As emissões de Autorizações de compra, suas retificações ou cancelamentos, totais ou parciais, serão, igualmente, autorizadas pela Prefeitura Municipal de São José do Povo ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO
Ficará responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços o funcionário público municipal desta Prefeitura Municipal de São José do Povoa, Sr. EURIPEDES GARCIA DE MOURA, nomeado como FISCAL DE CONTRATOS através da Portaria nº. 24 DE 12/02/2014, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das Dotações Orçamentárias das Secretarias que solicitarem.
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital de Pregão para Registro de Preços nº 010/2015, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresárias: GENI BATISTA CAMILO-ME, CNPJ nº 05.408.987/0001-00,, no mencionado certame.
12.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002 e no que couber, com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e 123/2006.
CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de São José do Povo - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
DE SÃO JOSÉ DO POVO -MT, 21 de maio de 2015
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ARIVALDO MEDEIROS SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
FORNECEDOR:
1º lugar - GENI BATISTA CAMILO-ME, CNPJ nº 05.408.987/0001-00
2º lugar -
3º lugar -
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG: