Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2015.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº. 287/2014, de 24 de setembro de 2014, publicada no dia 25 de setembro de 2014, no Jornal Oficial dos Municípios AMM, constituída pelos servidores FÁTIMA EICKHOFF HAMMARSTROM, YEDA SUELY JORGE DA SILVA E FÁTIMA ROSANE RITTER, objetivando apurar falta funcional do servidor público municipal o Srº VANDERLEY APARECIDO DIONEZIO, brasileiro, união estável, filho de Ilto Dionézio e Andrelina Francisca Dionézio, nascido aos dias 28/03/1984, Técnico em Enfermagem, servidor público municipal, inscrito no RG sob o nº 15836924SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 003.832.641-89, residente e domiciliado na Rua Travessa Orides Santos Carlini, nº 81, Bairro: Jardim Panorama, nesta cidade de Paranatinga-MT, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

A Comissão Processante a pedido da Secretária Municipal de Saúde, conforme ofício 270/2015 SMS, datado do dia 05 de maio de 2015, juntado aos autos, encerrou seus trabalhos, referente ao processo em epigrafe, tendo em vista que o servidor público municipal Srº VANDERLEY APARECIDO DIONEZIO , infringiu aos artigos 116, inciso XI, da Lei de nº 8.112/90, o artigo 203, incisos IV e VI e artigo 204, inciso XXV, da Lei Municipal de nº 024/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a Comissão orienta que seja aplicada a advertência na forma escrita, nos termos do artigo 212, inciso I, do mesmo diploma legal e certificando na pasta funcional do servidor VANDERLEY APARECIDO DIONEZIO, a advertência, nos termos do artigo supra citado.

PARECER JURIDICO

Pelo acolhimento do relatório nos termos propostos.

CONCLUSÃO

Ante ao exposto, acolho o relatório da Comissão Processante para as providencias/lançamentos necessários, e posterior ARQUIVAMENTO do presente processo.

Paranatinga-MT, em 05 de Junho de 2015.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL