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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Institui uma COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, com a atribuição de conduzir o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares, mediante eleição direta, secreta e facultativa, pelos eleitores cadastrados no Município de União do Sul e dá outras providências.
A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de União do Sul, abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e observando o disposto na Lei Municipal nº 465 de 24/09/2012, alterada pela Lei nº 567 de 22/05/2015, e considerando o disposto no item 6.1 do Edital Nº 01/2015 do CMDCA, faz saber que o Conselho aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de União do Sul, uma COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL de 04 (quatro) Membros, composta paritariamente por 02 (dois) representantes do governo e 02 (dois) representantes da sociedade civil, encarregada de organizar e conduzir o processo de escolha de Conselheiros Tutelares, mediante eleição direta, secreta e facultativa pelos eleitores cadastrados no município, na Eleição Unificada do dia 04 de outubro de 2015, sendo:
I - Representantes do Poder Executivo (governo):
a) LUCIMARA PAGLIARI;
b) JOSIANE APARECIDA PEREIRA.
II - Representantes de Entidades Civis Organizadas:
a) ZILMA PORFIRO;
b) MARIA APARECIDA DE CAMPOS DOS SANTOS.
Parágrafo Único - A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela membro Sra. Maria Aparecida de Campos dos Santos, cabendo a esta coordenar os trabalhos e as reuniões da Comissão, bem como representá-la judicial e extrajudicialmente.
Art. 2º - Dentre outras atribuições, compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas de votação comuns e as listas dos eleitores do município, ou, se possível, urnas eletrônicas e software respectivo;
j) Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores e respectivos suplentes, que deverão ser orientados sobre suas funções;
k) Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado pelo CMDCA;
l) Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e da Policia Civil local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração;
m) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
n) Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, reuniões e decisões tomadas pelo colegiado;
o) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
Art. 3º - Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS REUNIÕES, União do Sul, 03 de junho de 2015.
LUCIMARA PAGLIARI
Presidente do C.M.D.C.A.