Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2015.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RESOLUÇÃO Nº 02, DE 03 DE JUNHO DE 2015.

Institui uma COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, com a atribuição de conduzir o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares, mediante eleição direta, secreta e facultativa, pelos eleitores cadastrados no Município de União do Sul e dá outras providências.

A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de União do Sul, abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e observando o disposto na Lei Municipal nº 465 de 24/09/2012, alterada pela Lei nº 567 de 22/05/2015, e considerando o disposto no item 6.1 do Edital Nº 01/2015 do CMDCA, faz saber que o Conselho aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de União do Sul, uma COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL de 04 (quatro) Membros, composta paritariamente por 02 (dois) representantes do governo e 02 (dois) representantes da sociedade civil, encarregada de organizar e conduzir o processo de escolha de Conselheiros Tutelares, mediante eleição direta, secreta e facultativa pelos eleitores cadastrados no município, na Eleição Unificada do dia 04 de outubro de 2015, sendo:

I - Representantes do Poder Executivo (governo):

a) LUCIMARA PAGLIARI;

b) JOSIANE APARECIDA PEREIRA.

II - Representantes de Entidades Civis Organizadas:

a) ZILMA PORFIRO;

b) MARIA APARECIDA DE CAMPOS DOS SANTOS.

Parágrafo Único - A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela membro Sra. Maria Aparecida de Campos dos Santos, cabendo a esta coordenar os trabalhos e as reuniões da Comissão, bem como representá-la judicial e extrajudicialmente.

Art. 2º - Dentre outras atribuições, compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas de votação comuns e as listas dos eleitores do município, ou, se possível, urnas eletrônicas e software respectivo;

j) Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores e respectivos suplentes, que deverão ser orientados sobre suas funções;

k) Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado pelo CMDCA;

l) Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e da Policia Civil local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração;

m) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

n) Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, reuniões e decisões tomadas pelo colegiado;

o) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

Art. 3º - Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS REUNIÕES, União do Sul, 03 de junho de 2015.

LUCIMARA PAGLIARI

Presidente do C.M.D.C.A.