Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2015.

Lei Municipal nº 1.199, de 05 de junho de 2015

(Projeto de Lei nº 027/2015, autoria do executivo)

Autoriza doação de área de terras urbanas.

Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar ao

SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CANARANA-MT, CNPJ 01.790.453/0001-21, entidade sindical, área de terras a ser desmembrada de área maior, matrícula nº 13.327.

Art. 2º O lote de propriedade do município a ser doado será uma área denominada “CRAS-A”, localizado na Rua Palmeira das Missões, a 40,00m (quarenta metros) da esquina da Rua Palmeiras das Missões com a Rua Horizontina, da quadra 115-A, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), do Loteamento Nova Canarana, limitando a frente com a Rua Palmeiras das Missões, medindo 15,00m (quinze metros); fundos com a Escola Pioneiros, medindo 15,00m(quinze metros); lado direito com o lote denominado “CRAS”, medindo 24,00m (vinte e quatro metros); lado esquerdo com APAE, medindo 24,00m (vinte e quatro metros), conforme croqui de localização anexo.

Parágrafo Único - A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.666/93.

Art. 3º A área é destinada para a construção da sede do Sindicato supracitado.

Art. 4º O prazo para o início da obra será de 02 (dois) anos sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 05 de junho de 2015.

Evaldo Osvaldo Diehl

Prefeito Municipal