Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2015.

DECRETO Nº 2553/2015

DE 05 DE JUNHO DE 2015.

Declara horário de funcionamento especial nas repartições públicas do Município de Canarana/MT, os dias que menciona.

Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 66, inciso VII, da Lei Orgânica e;

Considerando a realização da 21ª FEICAN de Canarana e 23º Festa do Peão de Boiadeiro, nos dias 10, 11, 12, 13 e 14 de Junho de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º – Declarar horário de funcionamento especial nas repartições públicas do Município de Canarana/MT, nos dias que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – nos dias 11, 12 e 15 de junho de 2015 (quinta-feira, sexta-feira e segunda-feira), o expediente de trabalho será das 13hs30min as 17hs:30min.

Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 05 de junho de 2015.

Evaldo Osvaldo Diehl

Prefeito Municipal