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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DECRETO Nº 031/15 de 05 de junho de 2.015.
“Cria o Conselho Municipal do FETHAB”
O Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 10.051 de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB;
CONSIDERANDO que o teor do Art. 3º da referida Lei, os repasses aos municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2.015;
CONSIDERANDO o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;
CONSIERANDO que o Conselho Municipal previsto no parágrafo 1º, do Art. 15, da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2.000 só poderá ser criado por decreto do Governador do Estado e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no Art. 18 da Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB, constituído de:
a) DIONIR JOSÉ DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Administração e Planejamento;CONCEIÇÃO A.A. SALUSTIANO, Secretária Municipal de Finanças; RONILDO DE OLIVEIRA LUZ, Secretário Municipal de Agricultura; JOSÉ ROQUE REIS DOS SANTOS, Secretário de Obras e Serviços Urbanos, que o presidirá;
b) EURIPEDES TAVARES DOS SANTOS, indicado pela Câmara Municipal de Vereadores de São Félix do Araguaia;
c) ALMIR ASSAD, representando o Sindicato Rural de São Félix do Araguaia.
Art. 2º o Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões e projetos observados os limites estabelecidos no Art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2.000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2.014.
Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 4º O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sitio do município na internet.
Art. 5º O Conselho elaborará o seu próprio regimento interno.
Art. 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que o exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia, 05 de junho de 2.015.
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA
Prefeito