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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Dezembro de 2024, de número 4.627, está disponível.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N° 049/2018.
Contrato de Trabalho por Prazo Determinado que firmam, de um lado o município de Nobres-MT, com sede Administrativa nesta cidade, sita a Rua J s/n, bairro Jardim Paraná, inscrito no CNPJ/MF 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Nobres-MT, portador da Cédula de Identidade RG nº 740239 SSP/PR e CPF nº 159.026.509-25, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr. (a) REGIANE FERREIRA COIMBRA RODRIGUES, brasileiro (a), portador (a) do RG N.° 2179048-5 SEJSP/MT e do CPF N.° 036.260.211.57, a seguir chamado de CONTRATADO na forma e mediante as cláusulas abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a execução de serviços temporários, regido pela Lei 1197/2011 de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Município de Nobres/MT, Art. 45, pelo Edital de Seleção nº. 01/2017/18SEMEC pela Portaria n°. 02/2017/SEMEC de 21/11/2017, e pela Portaria de homologação n° 078/2018 de 05/03/2018, na função de Professor, por essencial necessidade de caráter público.
1.2 Os serviços serão prestados junto a Secretaria de Educação desenvolvendo atividades da área, e demais tarefas correlatas;
1.3 Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância as cláusulas deste Contrato, principalmente no tocante as obrigações do CONTRATADO.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E RESCISOES DO CONTRATO
2.1 O prazo do presente contrato é de 10 (Dez) Meses e 06 (Seis) Dias, contados dos dias 19/02/2018 estendendo-se até 21/12/2018.
2.2 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE no caso do CONTRATADO deixar de cumprir qualquer uma das suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
3.1 A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 2.298,80 (Dois Mil Duzentos e Noventa e Oito Reais e Oitenta Centavos) mensais.
3.2 O pagamento será efetuado na mesma época dos demais servidores da Prefeitura.
3.3 O CONTRATO fará jus à percepção de 13 ° salário e salário família, observando o disposto na Lei n° 992/06 Art. N° 124 – I, II de 20 de abril de 2006.
3.4 aplica-se a este contrato o Art. 11 da Lei Municipal n° 1148/2009.
CLAUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 20 horas semanais.
4.2 Os serviços deverão ser prestados nos horários estabelecidos em cada Secretaria, conforme a função.
CLAUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE deverá efetuar sobre a remuneração do CONTRATADO todos os descontos previstos em lei a favor da Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
6.1 São obrigações do CONTRATADO para execução do presente contrato:
6.1.1 Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho;
6.1.2 Realizar com presteza e dedicação o atendimento aos cidadãos que a si se dirigirem, apresentando-se sempre de forma respeitosa e em trajes adequados ao serviço;
6.1.3 Comunicar com antecedência ao Secretario a falta ao trabalho com justificativa fundamentada;
6.1.4 Comunicar ao Secretario qualquer ocorrência ou incidência que possa comprometer a administração pública;
6.1.5 Responsabilizar-se pelos erros ou falhas que porventura vierem a ocorrer na execução dos seus serviços por sua exclusiva culpa;
6.1.6 Seguir as orientações emanadas da CONTRATANTE por intermédio do Secretário;
6.1.7 Propor sugestões para melhoria das ações desenvolvidas na sua área de trabalho;
6.1.8 Comunicar ao CONTRATANTE a pratica de atos que contrariem a ética profissional nos procedimentos realizados pela Administração Pública.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Nobres – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o Contrato de Trabalho em 02 (duas) vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.
Nobres/MT, 19 de fevereiro de 2018.
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LEOCIR HANEL REGIANE FERREIRA COIMBRA RODRIGUES
Prefeito Contratado
Testemunhas:
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