Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2018.

PORTARIA N° 297/2018, DE 02 DE MAIO DE 2018.

PORTARIA N° 297/2018, DE 02 DE MAIO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM E COMO SERÁ APRESENTADO E ANALISADO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO, ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Nortelândia JOSSIMAR JOSE FERNANDES, Estado de Mato Grosso, conjuntamente com o Senhor FLORINDO DE OLIVEIRA ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer O senhor FLORINDO DE OLIVEIRA ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo; considerando a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

RESOLVE:

Art. 1º A avaliação da aprendizagem auxilia a prática docente e deve ocorrer de forma contínua como apropriação, construção e reconstrução da ação educativa.

Parágrafo Único - A avaliação deve ser Formativa, Mediadora, Participativa, Emancipatória e Inclusiva, norteada pela Proposta Pedagógica da Escola, proporcionando informações necessárias para as devidas intervenções e reflexões sobre os dados identificados sem, no entanto, considerá-los conclusivos e sim processuais.

Avaliação Formativa: é uma proposta avaliativa, que inclui a avaliação, no processo ensino-aprendizagem. Ela se materializa nos contextos vividos pelos professores e alunos e possui como função, a regulação das aprendizagens

Avaliação Mediadora: possibilita ao aluno construir seu conhecimento, respeitando e valorizando suas ideias, ou seja, faz com que o aluno coloque em prática toda sua vivência.

Avaliação Participativa é uma proposta de ensino-pesquisa que busca construir com os educandos a tomada de consciência sobre o processo e seus resultados, de modo que se assumam como sujeitos que investigam e questionam suas aprendizagens, desenvolvendo autonomia em relação ao processo de conhecimento.

Avaliação Emancipatória é um processo analisado ao longo do período, não finalizado com uma prova no final de cada conteúdo. E sim analisar toda trajetória do aluno no decorrer do período letivo.

A avaliação inclusiva é uma abordagem à avaliação em ambientes inclusivos em que as políticas e as práticas são concebidas para promover, tanto quanto possível, a aprendizagem de todos os alunos.

Art. 2º A verificação do desempenho escolar, nas etapas e modalidades de ensino da Educação Básica na Rede Municipal, ocorrerá de forma contínua e processual no desenvolvimento das atividades ou trabalhos realizados durante o período/ano letivo.

Parágrafo Único - Compreende-se como verificação contínua e processual, a prática de avaliar a aprendizagem ao longo do desenvolvimento das atividades realizadas em sala de aula, acompanhar a construção do conhecimento, identificar eventuais problemas e dificuldades de modo a subsidiar a prática pedagógica.

Art. 3º A verificação do desempenho escolar contemplará os aspectos qualitativos sobre os quantitativos da aprendizagem do discente considerando a sua realidade sócio-histórico-cultural, a partir das atitudes, competências e habilidades que compõem as etapas e modalidades da Educação Básica, conforme determinam as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.

§1º O processo de verificação do rendimento escolar dar-se-á de forma diferenciada, observando as seguintes especificidades das etapas da Educação Básica:

I – Na Educação Infantil - dar-se-á por meio dos princípios éticos, étnicos, culturais, sociais, ambiental, estéticos e políticos. Nesse sentido, a avaliação ocorrerá de forma contínua e processual mediante o acompanhamento e o registro do desenvolvimento da criança, considerando as práticas cotidianas sem objetivar a promoção.

II – No Ensino Fundamental - dar-se-á por atitudes, competências e habilidades básicas, organizadas em eixos de cada componente curricular e por área de conhecimento, objetivando a formação básica do cidadão, considerando as diversidades e especificidades da identidade e da territorialidade dos discentes.

DOS INSTRUMENTOS E ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO

Art. 4º Os instrumentos avaliativos e as estratégias de avaliação são meios pelos quais o docente realiza a avaliação através da coleta e análise de dados processo de ensino-aprendizagem, que o permitam identificar dificuldades e avanços, subsidiando o planejamento e a prática pedagógica. Serão organizados e distribuídos em 4 (quatro) bimestres para as etapas organizadas em anos.

§ 1º A escolha dos instrumentos e estratégias de avaliação deve estar de acordo com a finalidade e limitação que cada instrumento comporta, portanto, se faz necessário utilizar instrumentos diversos e adequados que contribuam no processo de aprendizagem.

§ 2º O docente deverá utilizar, no mínimo, dois instrumentos avaliativos sem repetição ao longo do bimestre de acordo com a proposição do parágrafo anterior.

§ 3º São instrumentos avaliativos:

I - Observação;

II - Pesquisa;

III - Debate;

IV - Painel;

V - Seminário;

VI - Auto avaliação;

VII – Avaliação Diagnóstica;

VIII – Portfólio

DO REGISTRO

Art. 5º O registro será efetivado, a partir da aplicação dos instrumentos, ao longo do processo de ensino e aprendizagem, e deverá ser de caráter diagnóstico, formativo e informativo. Os instrumentos de registros a serem utilizados são:

I - Diário de Classe - Documento obrigatório em todas as etapas e modalidades da Educação Básica que permite que o docente registre aspectos de seu trabalho, tais como: os conteúdos trabalhados, o tempo curricular, frequência, as atividades desenvolvidas e o rendimento escolar, bem como, aquele que porventura estiver definido no Projeto Político Pedagógico - PPP.

II – Ficha Descritiva de Avaliação Individual - Documento obrigatório na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e suas modalidades e para os discentes da Educação Especial. Contém informações referentes aos aspectos afetivos, cognitivos e psicomotores dos estudantes, além de anotações sintéticas das habilidades e competências construídas, ou em construção, durante o ensino e aprendizagem. O seu preenchimento é de responsabilidade do docente e subsidia a construção do Parecer Descritivo Individual.

III - Parecer Descritivo Individual - Documento obrigatório na Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e suas modalidades e para os estudantes da Educação Especial em todas as etapas da Educação Básica. Contém uma análise global do desenvolvimento dos estudantes, tendo como referência a Ficha Descritiva de Avaliação Individual.

IV – Portfólio/Dossiê - São registros mais abrangentes das produções dos estudantes, contendo amostras e exercícios, trabalhos datados e outros com observações do docente que permitem identificar os avanços e as dificuldades no processo de ensino e de aprendizagem.

Parágrafo Único – O portfólio/dossiê é obrigatório nas salas de recursos multifuncionais. É uma memória de registro do Atendimento Educacional Especializado, contendo a relação e frequência dos estudantes atendidos, Plano de Atendimento Individual e relatos de casos.

V - Caderno de Registro - É utilizado para o planejamento e replanejamento do professor e anotações periódicas dos avanços e dificuldades resultantes das interações em sala de aula. Permite ao professor uma visão e análise abrangente de sua prática pedagógica e da situação de aprendizagem em que se encontram os estudantes.

VI – Ata do Conselho de Classe – Deve conter a decisão do Conselho de Classe no que se refere à avaliação dos alunos e auto avaliação das práticas pedagógicas, contendo o diagnóstico das dificuldades dos alunos, e apontando as mudanças necessárias nos encaminhamentos pedagógicos para superar tais dificuldades.

Art.6º O processo de obtenção dos resultados dar-se-á:

I – Bimestralmente, sendo em 4 (quatro) bimestres, para as etapas organizadas em anos;

II – O avaliação do desempenho do aluno se dará bimestralmente;

III- Em todas as etapas será exigida a frequência mínima igual ou superior a 75% do total da carga horária anual.

Art. 7º Em casos de estudantes transferidos, egressos de instituições de ensino durante ano/período letivo em curso, com sistemática de avaliação diversa, seus resultados serão adequados a sistemáticas adotada neste município.

Art. 8º A forma de registro de resultados será diferenciada nos casos específicos abaixo:

I - Na Educação Especial, o registro da aprendizagem ocorrerá por meio de Parecer Descritivo, em casos específicos que comprometam o desenvolvimento cognitivo, analisados pelo Conselho de Classe, de acordo com as especificidades e/ou aspectos impostos pela deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.

II - Turmas de Progressão - o registro do processo de aprendizagem correspondente aos desempenhos construídos pelos estudantes em processo de correção de fluxo, nos diversos componentes curriculares e suas respectivas áreas de conhecimento, deverá ser realizado por meio de Ficha Descritiva e Parecer Descritivo.

DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 9° O conselho de classe deve ocorrer bimestralmente - durante o período de hora atividade - e constitui-se como um espaço de reflexão e análise do diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem, no qual a equipe pedagógica da unidade escolar, juntamente com o representante da turma analisará os avanços e dificuldades para replanejar as ações pedagógicas num movimento de ação – reflexão – ação.

§ 1º - Cabe aos docentes fornecerem informações precisas sobre o desenvolvimento dos estudantes, relatar suas práticas pedagógicas e avaliativas desenvolvidas no processo ensino e aprendizagem, as quais de antemão devem ser acompanhadas pelo coordenador pedagógico.

§ 2º - A decisão final do conselho deverá ser registrada em Ata.

Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 02º dia do mês de maio de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa, em 02 de maio de 2018.

JOSSIMAR JOSE FERNANDES

- Prefeito Municipal –

FLORINDO DE OLIVEIRA ALMEIDA

- Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer -