Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2018.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO ​EDITAL N° 002/2018

EDITAL N° 002/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT, torna público o edital para a seleção de Assistente de Alfabetização Voluntário para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria/MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018 e Resolução nº 7 de 22/03/2018-FNDE-MEC, para Pedagogos, Magistério, Médio Propedêutico ou graduandos do curso de pedagogia.

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas dos primeiros e segundos anos do Ensino Fundamental.

1.2 São diretrizes do Programa:

I - fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do Ensino Fundamental por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;

II - promover a integração com a política educacional da rede de ensino;

III - integrar as atividades ao Projeto Político-Pedagógico da rede e das Unidades Escolares;

IV - viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;

V - estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes;

VI - assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;

VII - promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do Ensino Fundamental;

VIII - estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

IX - fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas;

X - avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2. DA SELEÇÃO

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistente de Alfabetização Voluntário no âmbito do Município de Novo São Joaquim - MT, a serem distribuídas nas escolas municipais.

2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de monitores:

• Ser brasileiro;

• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

• Ter no mínimo, formação de nível médio propedêutico completo;

• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.

• Estar quite com a Justiça Eleitoral;

• Ser Pedagogo ou ter cursado o Magistério Médio, ou estar cursando pedagogia;

• Ter disponibilidade para dedicar-se ao Programa e suas formações sempre com foco na aprendizagem do aluno;

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização Voluntário será executado pela Secretaria Municipal da Educação de Novo São Joaquim – MT.

3. DO PERFIL

3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:

Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;

Professores das redes com disponibilidade de carga horária

Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;

Profissionais com curso de magistério em nível médio;

Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;

Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA

4.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.

4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas).

4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados - ultrapassar 40 horas semanais.

4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

4.7. São atribuições do assistente de alfabetização:

• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

• Realizar as formações indicadas pelo MEC.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão efetuadas a partir das 8h do dia 04, 07 e 08 de maio de 2018 até às 16h na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Cachoeira da Fumaça nº 77, Jardim das Palmeiras.

5.3. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.

5.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

III - Comprovante de residência;

IV - Diploma para candidatos graduados ou Históricos atualizados, e comprovantes de matrícula ou declaração do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;

V - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.).

5.6. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

5.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.8. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.9. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

6. DA QUANTIDADE DE VAGAS E DATA DA PROVA

6.1. Será formado cadastro de voluntários para atuarem em 03 (três) escolas já contempladas com o Programa Mais Alfabetização, sendo que as vagas serão preenchidas conforme suas necessidades nas escolas abaixo:

- EMEB “Joaquim Rodrigues Soto” – 4 Turmas (sendo duas turmas de 1º ano e duas do 2º ano);

- EMEB “Itaquerê” – 02 Turmas (sendo uma turma de 1º ano e uma do 2º ano);

- EMEB “Oscar Zaidem de Menezes” – 01 Turma (2º ano).

6.2. Os candidatos serão convocados pela sequência classificatória na presente seleção, obedecendo ao somatório de pontos e os critérios de desempate, discriminado no presente edital.

6.3. A Carga horária para a Escola Municipal de Educação Básica Itaquerê (atendimento prioritário) será de 10 (dez) horas semanais distribuídos em 04 (quatro) dias de 02 duas horas e 30 minutos por turma e poderão ser alterados no curso em exercício do programa, conforme conveniência e interesse público da administração ou da unidade escola;

6.4. A carga horária para a Escola Municipal de Educação Básica Joaquim Rodrigues Soto (atendimento não prioritário)será de 05(cinco) horas semanais distribuídos em 02(dois) dias de duas horas e trinta minutos por turma e poderão ser alterados no curso em exercício do programa, conforme conveniência e interesse público da administração ou da unidade escolar.

6.5. A carga horária para a Escola Municipal de Educação Básica Oscar Zaidem de Menezes, (atendimento não prioritário)será de 05 (cinco) horas semanais, distribuídos em 02 (dois) dias de duas horas e trinta minutos por turma e poderão ser alterados no curso em exercício do programa, conforme conveniência e interesse público da administração ou da unidade escolar.

6.6. O período de vigência do presente processo seletivo poderá ter vigência de até 06 (seis) meses de modo que o trabalho do Assistente de Alfabetização é considerado de natureza voluntária, não sendo caracterizado nenhum vínculo empregatício, atendendo o caráter voluntariado do programa, sendo oferecida ao selecionado uma ajuda de custa no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), por turma, na escola com 05(cinco) horas semanais e R$ 300,00 (trezentos) reais por turma na Unidade com 10(dez) horas semanais, não havendo ressarcimento no mês em que ocorrer as férias escolares.

6.7. O voluntário alfabetizador receberá a título de ressarcimento o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, através da Unidade Executora Escolar, cadastrada no Ministério da Educação para o Programa Dinheiro Direto na Escola, do Governo Federal, mediante apresentação de relatório e recibo mensal das atividades desenvolvidas como voluntário, o qual deverá ser mantido em arquivo pela Unidade Executora pelo prazo e para fins previstos nas normas vigentes do PDDE.

6.8. O candidato poderá atuar em mais de uma turma nas unidades escolares selecionadas pelo Programa Mais Alfabetização, atendendo o cronograma de aulas especificado na Secretaria Municipal de Educação de Novo São Joaquim-MT.

6.9. A prova será realizada no dia 10 de maio de 2018, às 08h00min na Escola Municipal de Educação Básica “Joaquim Rodrigues Soto”, com duração de 03 (três) horas.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A Secretaria Municipal de Educação fará a seleção dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização a qual será responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

7.2. A seleção se dará por duas (02) etapas que será realizada através da análise de Currículo comprovado e prova de conhecimentos básicos na área de alfabetização.

7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

EXPERIÊNCIA A SER COMPROVADA

PONTUAÇÃO

Pedagogo e/ou Licenciado

3 (três) pontos

Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos)

2 (dois) pontos a cada ano

Magistério

1,5 (um e meio) ponto

Ensino Médio Propedeutico

0,5 (meio) ponto

Cursando pedagogia ou curso de licenciatura

1 (um) ponto

Pontuação máxima

10 (dez) pontos

7.4. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

7.5. O resultado será organizado e publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação no dia 11 de maio de 2018, por ordem de classificação.

7.6. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.

b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

c) Ocorrendo, ainda o empate de idade em função da data de nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento para constatar o desempate em horas e minutos.

7.7. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.

7.8. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

8. DA LOTAÇÃO

8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.

8.2. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes neste Edital, conforme a necessidade de cada escola, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.

9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo à finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Novo São Joaquim-MT, 03 de maio de 2018.

Lucidalma Rocha da Silva

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

QUADRO DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pedagogo e/ou Licenciado

3 (três) pontos

Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos)

2 (dois) pontos a cada ano

Magistério

1,5 (um e meio) ponto

Ensino Médio Propedêutico

0,5 (meio) ponto

Cursando pedagogia ou curso de licenciatura

1 (um) ponto

Pontuação máxima

10 (dez) pontos

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO– PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

Nome do candidato: ___________________________________________________________

Data de nascimento: _____/ _____/ _____ Naturalidade: ______________________________

RG: ___________________ Órgão Expedidor:______________________________________

Data de emissão: _____/ _____/ ______

CPF: ___________________________ PIS/PASEP: _________________________________

Endereço: _________________________________________________________ nº:________

Bairro: _________________________________________ Telefone: _____________________

Cidade: __________________________ CEP: _______________________ UF: ___________

Titulo de eleitor: ___________________________________ Zona: ______________________

Filiação: _____________________________________________________________________

Formação acadêmica

Graduação: _____________________________ ( ) cursando ( ) concluído

Pós-graduação: __________________________ ( ) cursando ( ) concluído

Outros cursos de formação continuada: ____________________________________________

____________________________________________________________________________

Experiência profissional na área da educação:

____________________________________________________________________­­­­­­________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

_______________________________________________________

(assinatura conforme RG)

Novo São Joaquim, ______de _______________ de 2018.

ANEXO III

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Número de inscrição: ­­­­­­ ­­­­­­­­­­__________________

1. Nome do candidato:______________________________________________

2. Possui disponibilidade para atuar como assistente de alfabetização voluntário no âmbito do programa mais alfabetização? __________________

Responsável pela inscrição: ______________________________________

Novo São Joaquim-MT. ____ de abril de 2018.

ANEXO III

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Número de inscrição: ­­­­­­ ­­­­­­­­­­__________________

1. Nome do candidato:______________________________________________

2. Possui disponibilidade para atuar como assistente de alfabetização voluntário no âmbito do programa mais alfabetização? __________________

Responsável pela inscrição: ______________________________________

Novo São Joaquim-MT. ____ de abril de 2018.