Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
Lei Municipal nº. 527/2018.
Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo como o inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República e na Forma da Lei Federal nº 8.745/93, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Exmº Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 8.745/93, com suas posteriores alterações, autorizado a contratar, profissionais, técnicos e demais servidores para exercerem cargo e função pública em caráter temporário de excepcional e extremo interesse desta municipalidade.
§ 1º - As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo prazo máximo de 8 (oito) meses, com prazo final de 31 de dezembro de 2018.
§ 2º – Os contratos não poderão ser prorrogados.
§ 3º - O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se à, sem direito a indenizações:
I – Pelo termino do prazo contratual;
II – Por iniciativa do contratado;
III – Por iniciativa do contratante.
a) – A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) quinze dias.
b)– A extinção do contrato, por iniciativa do órgão contratante, decorrente da conveniência administrativa, não importará no pagamento ao contratado de indenização, devendo, no entanto, ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 4º - As relações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato serão aplicadas de forma correlata à legislação Federal pertinente, observado o regime estatutário quando existente e aplicada aos servidores efetivos.
§ 5º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 2º – Os cargos e respectivos números de vagas serão preenchidas conforme necessidade e conveniência administrativa levando em consideração o número de vagas disponível no lotacionograma e aprovados no processo seletivo.
§ Único – A relação dos cargos e o número de funcionários a serem contratados, obedecera aos Anexos I, II, III que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º – Nos caso de não preenchimento das vagas por profissionais legalmente habilitados para ocupar os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor Ensino Fundamental, com formação em nível Superior Especifico ao cargo, poderá ser realizada a contratação de Profissionais com formação em nível médio magistério.
§ Único – Ainda assim não sendo possível o preenchimento de todas as vagas necessária, fica autorizado a contratação de Profissionais com escolaridade de nível médio.
Art. 4º – As contratações que dispõe essa Lei, serão objeto de processo seletivo simplificado, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT.
Parágrafo Único – As demais normas para a realização do processo seletivo serão elaboradas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à inclusão das despesas decorrentes da presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela LRF (LOA, LDO e PPA).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal - Santa Cruz do Xingu/MT, 09 de Maio de 2018.
Marcos de Sá Fernandes da Silva - Prefeito Municipal
Mapa para Contração por Secretaria
Anexo I
Mapa Específico da Secretaria Municipal de Educação.
Ordem | Descrição dos Cargos | Nº. Vagas | Nº Vagas Cadastro Reserva | Local Trabalho |
1. | Professor de Educação Infantil | 03 | 0 | Sede do Município |
2. | Professor de Ensino Fundamental | 04 | 0 | Sede do Município |
3. | Professor de Ensino Fundamental | 02 | 0 | P.A Brasipaiva |
4. | Monitor de Educação Infantil | 05 | 2 | Sede do Município |
5. | Motorista AD | 0 | 1 | Zona Rural/ Fazendas |
6. | Motorista (Categoria AD) | 0 | 2 | Sede do Município |
Anexo II
Mapa Específico da Secretaria Municipal de Saúde.
Ordem | Descrição dos Cargos | Nº. Vagas | Nº Vagas Cadastro Reserva | Local Trabalho |
7. | Recepcionista | 01 | 0 | Sede do município |
8. | Técnico de Enfermagem | 01 | 01 | P.A Santa Clara |
9. | Técnico de Enfermagem | 01 | 0 | P.A Brasipaiva |
10. | Agente Ambiental | 01 | 0 | Sede do Município |
11. | Auxiliar de Serviço Bucal | 01 | 0 | Sede do Município |
Anexo III
Mapa Específico da Secretaria Municipal de Assistência Social
Ordem | Descrição dos Cargos | Nº. Vagas | Nº Vagas Cadastro Reserva | Local Trabalho |
12. | Psicólogo (a) | 01 | 0 | Sede do Município |
Gabinete do Prefeito Municipal
Santa Cruz do Xingu/MT, 09 de Maio de 2018.
...........................................................................
Marcos de Sá Fernandes da Silva
Prefeito Municipal