Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2018.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 051/2017

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 051/2017, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e a Empresa ANDRE GONÇALVES DE OLIVEIRA – ME (SELKO INTERNET), na forma e condições seguintes.

Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por pela sua Prefeita, a Srª. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, enfermeira, portadora do documento de Identidade n.º 303000 SSP/MT, e inscrita no CPF n.º 171.785.171-15 e pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Sr(ª). MICHELE KAROLINE SANTANA FERREIRA, portadora da Carteira de Identidade RG n° 1982757-1 SSP/MT e CPF/MF sob o n° 024.921.621-33, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, ANDRE GONÇALVES DE OLIVEIRA – ME (SELKO INTERNET), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.052.829/0001-80, com sede na Rua São Benedito, n.º 436 - Bairro: São Sebastião, CEP: 78195-000, Chapada dos Guimarães/MT - telefone: (65) 3054-2323, neste ato representada por seu representante legal Sr.(a) ANDRE GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, sócio e proprietário, CPF. N.º 029.431.701-51, doravante denominada "CONTRATADA", ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E PRORROGAÇÕES

1.1. Fica aditado a Cláusula décima Segunda do Contrato Principal.

1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 02 (dois) meses, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 19/04/2018 até a data de 19/06/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 033/2016, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Chapada dos Guimarães – MT, 19 de abril de 2018.

MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira - Prefeita Municipal

Contratante

Michele Karoline Santana Ferreira

Secretária Municipal de Administração

Contratante

Renato de Almeida Orro Ribeiro

Procurador Geral do Município - OAB/MT nº 11.055

Andre Gonçalves de Oliveira – ME,

CNPJ n.º 13.052.829/0001-80

Contratada

Testemunhas:

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CPF:

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