Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2018.

​TERMO ADITIVO 022/2018 TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE Nº. 013/2018

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de Fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso Pessoa Jurídica de Direito Publico Municipal, com sede administrativa à Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, nesta Cidade, devidamente Inscrita no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, representada neste ato pelo atual Prefeito Municipal Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, portador da Cédula de identidade R.G. nº 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53 e;

CONTRATADO:EDILAINE CRISTINA DA SILVA E SILVA, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 14017440 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 002.858.931-90 e residente na Rua projetada nº 45 Bairro jardim bem viver, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato n°. 013/2018 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transcrição, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de prazo de Contrato de Nº 013/2018, original à CLÁUSULA PRIMEIRA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO

Fica acrescentado à CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato de Nº 013/2018, o prazo de 02 (dois) meses e 12 (doze) dias, VENCENDO EM 14/07/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade da prestação de serviços por parte do servidor bem como pela necessidade que a mesma desempenhe suas funções por um período maior que estabelecidos no contrato original, observando o limite estabelecido na Lei Municipal nº 135/2005. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADO, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.

Santo Antônio do Leste - MT, 02 de Maio de 2018.

MIGUEL JOSE BRUNETTA

Prefeito Municipal

EDILAINE CRISTINA DA SILVA E SILVA

Contratado (a)

T E S T E M U N H A S

Nome:

RG:

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