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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Maio de 2024, de número 4.484, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 83/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E A EMPREZA MIDAS CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI EPP
O Município de Terra Nova do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 101, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. VALTER KUHN, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. N. º 0844733-0 SSP/SC e inscrito no CPF sob n.º 790356041-72, residente e domiciliado na rua Teotônio Vilela, n° 167, Centro, Terra Nova do Norte - MT; doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADO, MIDAS CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI EPP, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 25.191.486/0001-13, estabelecida à AV. Miguel Sutil, nº14314, Sala 01, Bairro Jardim Ubiratã, CEP 78025-700 cidade Cuiabá/MT, representada neste ato por sua representante legal a sra. VALERIA CRISTIELI DA SILVA Brasileira, Solteira, Empresaria, residente e domiciliada à Rua Coréia, nº44, casa 26 Jardim Shangri-la, cidade Cuiabá/MT, CEP 78.070-245. portadora do RG SSP/MT nº 18454380 e do CPF nº 018.255.411-24, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Processo Licitatório 69/2017, Edital de Convite n°. 001/2017, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por 08 (oito) meses, o prazo do Contrato número 83/2017, datado de 16 de outubro de 2017, passando a ter seu termo de encerramento em 16 de janeiro de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A celebração deste Termo Aditivo decorre em razão da necessidade de se continuar a prestação dos serviços, conforme relatado em oficio as dificuldades relacionadas ao projeto e que a empresa esta empenhando esforços para projetar em sua totalidade as ampliações e melhorias necessárias para atender a esta prefeitura e dar continuidade e sustentabilidade no sistema de abastecimento de agua .
CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, em 03 (tres) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Terra Nova do Norte/MT, 15 de maio de 2018.
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MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT
SR. VALTER KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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MIDAS CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI EPP
VALERIA CRISTIELI DA SILVA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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ELAINE MAISA MACIEL TALITA CANDIOTTI
CPF: 581.769.181-72 CPF: 001.654.571-04