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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Maio de 2024, de número 4.484, está disponível.
INSERIR ATIVIDADES DE CONTROLE NO SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS A FIM DE IDENTIFICAR SITUAÇÕES QUE COMPROMETAM O CARÁTER COMPETITIVO E EVITEM A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS DE LICITAR;
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei;
Considerando: Resolução Normativa nº 08/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que “Aprova a Matriz de Riscos e Controles – MRC aplicável aos processos de logística de medicamentos dos entes fiscalizados pelo TCE-MT, define responsabilidades pela implementação, execução e avaliação das atividades de controle, bem como critérios para a elaboração e o monitoramento de Plano de Ação visando efetivar ou aperfeiçoar os controles administrativos.”
RESOLVE,
Art. 1º - A equipe de Licitações, designada pela Administração, deverá verificar a existência de conluio entre as empresas licitantes a fim de identificar situações que comprometam o caráter competitivo. Verificar a participação de empresas com registro de penalidades (inidôneas, suspensas, impedidas), anexando ao processo os documentos que materializem esse controle.
Pontos de Controle:
* Endereço;
* Sócios;
* Telefone e ou e – mail comuns;
* Sobrenomes comuns de sócios/administradores;
* Área de atuação incompatível;
* Data da constituição ou do registro na junta comercial próxima da data do certame;
* Sócios com parentesco com servidores da unidade;
Art. 2º - A Comissão de Licitação deverá ainda encontrar mecanismos de verificação de proibição de empresas para licitar e contratar com a administração pública, anexando no processo os documentos que materializam esse controle (documentos de consulta ao CEIS, CNJ, TCU, TCE), dentre outros que se fizerem necessários.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia – MT, 15 de maio de 2018.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal