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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 120/2015 de 03/03/2015.
“DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NÃO CONCOMITANTE, EM FAVOR DO SRA. AIROZA LA WERGITA BASTOS, SERVIDORA PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e da Secretaria do Estado de Fazenda de Goiás em nome da Sra.
Airoza La Wergita Bastos.
Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente há 7545 dias líquido, correspondente a 20 Anos, 8 Meses e 5 Dias, aos seguintes órgãos:
Período | Órgão | Dias Líquidos |
27/03/1978 a 25/08/1982 | SECRETARIA DO E. DE FAZENDA DE GOIÁS | 1613 |
24/03/1987 a 28/02/1989 | CAMARA MUN. DE GUARANTÃ DO NORTE | 708 |
19/02/1991 a 01/01/1997 | CAMARA MUN. DE GUARANTÃ DO NORTE | 2144 |
02/01/1997 a 12/02/1998 | MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE | 407 |
21/02/1972 a 19/01/1973 | COM BRASIL CIA BRASIL CENTRAL COM E INND | 334 |
01/03/2001 a 12/02/2003 | MUNICIPIO DE ANAPOLIS | 707 |
01/03/2003 a 29/01/2007 | INS. DE SEGURIDADE SOC. DOS SERVIDORES MUNI | 1424 |
09/02/2005 a 05/09/2005 | INSTITUTO BRASIL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIACOM | 207 |
Art. 3º - Compete ao Prefeito Municipal, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se
Guarantã do Norte/MT, 03 de Março de 2015.
Sandra Martins
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria
Afixada no Mural do Paço Municipal e
Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 03/03/2015.
NP 180/2015.
MARLU MACHADO DO COUTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL INTERINO