Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2015.

​PORTARIA Nº 120/2015 de 03/03/2015.

PORTARIA Nº 120/2015 de 03/03/2015.

“DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NÃO CONCOMITANTE, EM FAVOR DO SRA. AIROZA LA WERGITA BASTOS, SERVIDORA PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e da Secretaria do Estado de Fazenda de Goiás em nome da Sra.

Airoza La Wergita Bastos.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente há 7545 dias líquido, correspondente a 20 Anos, 8 Meses e 5 Dias, aos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

27/03/1978 a 25/08/1982

SECRETARIA DO E. DE FAZENDA DE GOIÁS

1613

24/03/1987 a 28/02/1989

CAMARA MUN. DE GUARANTÃ DO NORTE

708

19/02/1991 a 01/01/1997

CAMARA MUN. DE GUARANTÃ DO NORTE

2144

02/01/1997 a 12/02/1998

MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE

407

21/02/1972 a 19/01/1973

COM BRASIL CIA BRASIL CENTRAL COM E INND

334

01/03/2001 a 12/02/2003

MUNICIPIO DE ANAPOLIS

707

01/03/2003 a 29/01/2007

INS. DE SEGURIDADE SOC. DOS SERVIDORES MUNI

1424

09/02/2005 a 05/09/2005

INSTITUTO BRASIL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIACOM

207

Art. 3º - Compete ao Prefeito Municipal, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se

Guarantã do Norte/MT, 03 de Março de 2015.

Sandra Martins

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria

Afixada no Mural do Paço Municipal e

Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 03/03/2015.

NP 180/2015.

MARLU MACHADO DO COUTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL INTERINO