Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2018.

Decreto n° 011/2018 (Crédito Adicional Suplementar)

DECRETO Nº 011/2018 DE 16 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”.

O PREFEITO DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 914/2018, de 15 de Março de 2018;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

0003 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

0012 – FUNDO MUN. DE PREVIDÊNCIA - GENERAL PREVI

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0009 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

0150 – RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2050 – ENCARGOS COM APOSENTADORIA E PENSÕES

3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS .......R$ 100.000,00 3.1.90.03.00.00 – PENSÕES ................................................................................................R$ 70.000,00

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...............R$ 30.000,00

TOTAL ....................................................................................R$ 200.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0003 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

0012 – FUNDO MUN. DE PREVIDÊNCIA - GENERAL PREVI

0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0009 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

0150 – RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2101 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............................................................R$ 200.000,00

TOTAL .....................................................................................R$ 200.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em 16 de Maio de 2018.

MARCELO DE AQUINO

Prefeito