Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2018.

PORTARIA Nº 78/2018

PORTARIA Nº 78/2018

São José do Xingu – MT, 14 de maio de 2018.

Retifica Portaria nº 074/2018 do dia 03 de abril de 2018, publicado no diário oficial no dia 08 de maio de 2018.

I - Onde-se lê:

São José do Xingu – MT, 03 de abril de 2018.

II – Leia-se:

São José do Xingu – MT, 03 de maio de 2018.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU-MT.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu - MT, Sr. Luiz Carlos Nunes Castelo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

R E S O L V E:

Art. 1º - Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:

Douglas Pereira Carneiro

o Contratos Administrativos:

§ 004/2018

Sônia Angélica de Queiroz

o Contratos Administrativos:

§ 005/2018

Jederson André dos Santos Santana

o Contratos Administrativos:

§ 006/2018

Pablo Iazaldy Nardon Ferreira Barroso.

o Contratos Administrativos:

§ 007/2018

Parágrafo Único - Como substituto do contrato 004/2018 e 007/2018, designa-se Diego Spanholi matrícula funcional nº 10.000 em cargo Comissionado como Coordenador de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Infraestrutura/Obras, Contrato 005/2018 como Substituto Jackisiana de Sousa Silva, matricula funcional nº 9908 Servidora Pública de provimento efetiva no cargo de Técnico de Sistema do Processo Regulatório da Secretaria Municipal de Saúde, Contrato 006/2018, Substituto Ludmila Alves Lopes matricula funcional nº 9723, Servidora Pública de provimento efetivo em função gratificada no cargo de Diretora de Departamento do Frotas da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT, que deverão atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:

I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 14 de maio de 2018.

Luiz Carlos Nunes Castelo

Prefeito Municipal

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