Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2018.

DECRETO N° 049/2018

DECRETO N° 049/2018

Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2018 e altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1° - A contribuição previdenciária de responsabilidade do Segurado relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 11,00%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2° - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 15,81%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 3° - Fica instituído plano de amortização, destinado ao equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente, definidas na tabela a seguir.

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

APORTE FINANCEIRO

PERÍODO

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

APORTE ANUAL (12 PARCELAS)

APORTE MENSAL (dividido em 12 PARCELAS)

0

-

17.088.295,42

-

-

-

-

1

2018

17.558.326,97

(470.031,56)

993.867,56

523.836,01

43.653,00

2

2019

18.042.175,97

(483.849,00)

1.021.255,24

537.406,25

44.783,85

3

2020

18.535.979,23

(493.803,26)

1.049.206,37

555.403,11

46.283,59

4

2021

19.040.009,45

(504.030,22)

1.077.736,38

573.706,17

47.808,85

5

2022

19.554.551,09

(514.541,64)

1.106.861,38

592.319,74

49.359,98

6

2023

20.001.782,65

(447.231,56)

1.132.176,38

684.944,82

57.078,73

7

2024

20.375.764,66

(373.982,01)

1.153.345,17

779.363,16

64.946,93

8

2025

20.670.173,09

(294.408,42)

1.170.009,80

875.601,37

72.966,78

9

2026

20.878.275,87

(208.102,78)

1.181.789,20

973.686,42

81.140,53

10

2027

20.941.264,83

(62.988,96)

1.185.354,61

1.122.365,65

93.530,47

11

2028

20.847.384,35

93.880,48

1.180.040,62

1.273.921,10

106.160,09

12

2029

20.584.128,26

263.256,09

1.165.139,34

1.428.395,43

119.032,95

13

2030

20.104.692,81

479.435,46

1.138.001,48

1.617.436,94

134.786,41

14

2031

19.579.346,39

525.346,41

1.108.264,89

1.633.611,30

136.134,28

15

2032

19.005.162,91

574.183,48

1.075.763,94

1.649.947,42

137.495,62

16

2033

18.379.038,98

626.123,93

1.040.322,96

1.666.446,89

138.870,57

17

2034

17.697.683,28

681.355,70

1.001.755,66

1.683.111,36

140.259,28

18

2035

16.957.605,25

740.078,03

959.864,45

1.699.942,47

141.661,87

19

2036

16.155.103,15

802.502,10

914.439,80

1.716.941,90

143.078,49

20

2037

15.286.251,34

868.851,81

865.259,51

1.734.111,32

144.509,28

21

2038

14.346.886,85

939.364,50

812.087,93

1.751.452,43

145.954,37

22

2039

13.332.595,09

1.014.291,76

754.675,19

1.768.966,96

147.413,91

23

2040

12.238.694,77

1.093.900,32

692.756,31

1.786.656,63

148.888,05

24

2041

11.060.221,87

1.178.472,90

626.050,29

1.804.523,19

150.376,93

25

2042

9.791.912,65

1.268.309,22

554.259,21

1.822.568,42

151.880,70

26

2043

8.428.185,66

1.363.727,00

477.067,11

1.840.794,11

153.399,51

27

2044

6.963.122,63

1.465.063,03

394.139,02

1.859.202,05

154.933,50

28

2045

5.390.448,27

1.572.674,36

305.119,71

1.877.794,07

156.482,84

29

2046

3.703.508,84

1.686.939,43

209.632,58

1.896.572,01

158.047,67

30

2047

1.895.249,37

1.808.259,46

107.278,27

1.915.537,73

159.628,14

31

2048

(41.810,36)

1.937.059,73

(2.366,62)

1.934.693,11

161.224,43

32

2049

-

-

-

-

-

33

2050

-

-

-

-

-

34

2051

-

-

-

-

-

35

2052

-

-

-

-

-

Art. 4° -As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e do Aporte Financeiro, relativas ao exercício de 2018, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.

Art. 5° -Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.

Art. 6º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 16.05.2018.

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SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Prefeito Municipal