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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 074/2018 de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Ana Cleide Lima dos Anjos Montelo, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Nauro Moraes Montelo.”
O Secretário Municipal de Administração, Economia e Finanças do município de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 115/2013, publicada em 23/08/2013 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição nº 1791, onde foi concedido o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. Nauro Moraes Montelo, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n°. 1392203-3 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. 730.282.151-87, efetivo no cargo de Motorista, , Categoria ‘’Funcional’’, lotado na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculado sob nº 555, com proventos Integrais, rateado ao conjunto de dependentes da seguinte forma: o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) em favor da Sra. Ana Cleide Lima dos Anjos Montelo, viúva, portadora do RG n.º 2049134-4 SSP/MT e CPF n.º 041.812.731-05, esposa do ‘’de cujus’’ e o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) em favor de Peterson Montelo de Lima, menor de idade, filho do ‘’de cujus’’, inscrito no CPF sob nº 704.140.541-99, nascido13/03/2010, neste ato representado legalmente por sua genitora, a Sra. Ana Cleide Lima dos Anjos Montelo, ambos residentes e domiciliados neste município, conforme processo administrativo do IMPAS n.º 2013.07.00020P, a partir de 16/07/2013, data do falecimento do servidor, até posterior deliberação.
ONDE SE LÊ: “Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com Art. 7º inciso I, Art. 28, inciso II, § 1º e art. 29 inciso I da Lei Municipal nº. 210/2004 de 05 de Maio de 2004, que rege a previdência municipal, Anexo I da Lei Municipal nº. 388/2012, que dispõe sobre a alteração dos quadros de salários dos servidores públicos do município de Planalto da Serra;”
LEIA-SE: “Considerando o Art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o art. 28, inciso II da Lei Municipal nº. 210/2004 de 05 de Maio de 2004, que rege a previdência municipal, Anexo I da Lei Municipal nº. 388/2012, que dispõe sobre a alteração dos quadros de salários dos servidores públicos do município de Planalto da Serra.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Planalto da Serra/MT, 18 de maio de 2018.
SALVADOR MASSAMI MIYASAK
SecretáriO Municipal de Administração, Economia e Finanças.
Homologo:
ROSIMAR ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal