Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2018.

PARECER CPASF

A Comissão de Processo Administrativo Sanitário Fiscal, nomeada através da Portaria 081 de 15 de fevereiro de 2018, composta por Luciane Maria Thomas: Presidente; Francielle Figueiredo Silva: Secretária e Benvinda Rodrigues Galdino: Membro, com incumbência de apurar os fatos e analisar os relatórios, autos/termos e notificações apresentados a esta Comissão por meio de Relatório de Inspeção Sanitária elaborado pela equipe de Fiscalização da Vigilância Sanitária formada pelas servidoras Marlene Schaefer, Sonilse Regina Ramos, Valeria Borges Alves de Lima, Marli Terezinha Silva, Antonio Marcos Gomes, Letícia Soares Vaz de Souza (médica veterinária municipal CRMV/MT 04253) e Luiz Roberto Fonseca de Andrade – Diretor de Departamento de Vigilância em Saúde. O relatório ora apresentado a esta Comissão tem objetivo de instaurar Processo Administrativo Sanitário Fiscal em desfavor do estabelecimento Supermercado Ponto Certo, CNPJ 19.600.714/0001-69, situado na Avenida Bandeirantes, 660, Vila Concórdia, Paranatinga/MT, CEP: 788870-000, Proprietário: Maria Elza Silva Ferreira, CNAE 47.11-3-02, nesta cidade de Paranatinga, e aplicar a punição ou multa cabível nos termos e determinações das leis municipais 003/2002, Código Sanitário do Município e suas alterações, lei 1068/2013, lei 1069/2014, o Código Tributário do Município Lei 098/2004 e o Código de Postura do Município, Lei 1063/2013 e Decreto Federal 70.235 de 6 de março de 1972 que dispõe do Processo Administrativo Fiscal e da outras providências, bem como o Código de Processo Civil e o Código de defesa do Consumidor.

Faz prova documental:

Oficio n° 075/2017/VISA Paranatinga/MT Termo de Notificação nº 0436; Termo de Apreensão n° 0238, 236 e 235; Termo de Infração n° 0437; Relatório de inspeção Sanitária de Julho de 2017; Defesa do Autuado protocolada em 07/05/2018.

CONCLUSÃO

A Comissão processante concluiu sobre o estabelecimento Supermercado Ponto Certo, CNPJ 19.600.714/0001-69, situado na Avenida Bandeirantes, 660, Vila Concórdia, Paranatinga/MT, CEP: 788870-000, Proprietário: Maria Elza Silva Ferreira, CNAE 47.11-3-02, nesta cidade de Paranatinga, opinando pela aplicação da penalidade de MULTA ao proprietário ou responsável do estabelecimento, conforme a lei municipal 003/2002 capitulo XVI, sessão I, artigo 204 e 205, III(gravíssima). Portanto, após analisar este processo e com base legal na lei municipal 003/2002, bem como o artigo 12 e 13 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor Lei nº 8078/90, bem como artigo 3º da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro ( Art. 3º. Ninguém se excusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece), fica determinado MULTA DE 75 a 150 UPF/UPM- Paranatinga. Por fim, que seja publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Com relação aos demais órgãos que se faz necessário ter conhecimento será encaminhado cópia do Parecer para o Departamento Tributário/Financeiro da Prefeitura Municipal de Paranatinga, Vigilância Sanitária, Sistema de Informação da Secretaria de Saúde para inserir dados no SIA- Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS e Secretaria Municipal de Saúde. Ante ao exposto, a comissão publica o Parecer notificando de quem é de interesse saber a respeito da decisão, após, a Comissão Processante procederá a arquivamento do presente Processo e encaminhará copia a Secretaria Municipal de Saúde. É o Parecer que submetemos a apreciação de Vossa Excelência.

Paranatinga/MT, 18 de maio de 2018.

Luciane Maria Thomas

Presidente da CPASF

Francielle F. Silva

Secretária

Benvinda Rodrigues Galdino

Membro da CPASF