Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2018.

​DECRETO Nº 024/2018

DECRETO Nº 024/2018

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL – GTI-M DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pôr Lei.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola.

Art. - O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal-GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

Art. 3° - Compete ao GTI-M do PSE:

I - apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;

II - articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;

III - definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;

IV - possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;

V - subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde; VI - participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

VI - apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;

VII - propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;

VIII - garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas; e

IX - elaborar Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada microterritório.

Art. 4° - O GTI-M será composto pelos representantes das Secretarias e Órgãos abaixo elencados:

I - Representantes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura:

Titular: Silvane dos Santos Ferreira da Silva

Suplente: Celia Aparecida Dias Ferreira Louzada

II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Cátia de Fatima Fernandes Silva Oda

Suplente: Carlene de Souza Ramos Arcari

III - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Marli Natalina Noca

Suplente: Simone Ximenes de Souza Zanardi

IV - Representantes da Pastoral da Criança:

Titular: Lucilene da Silva Campos Domingos

Suplente: Maria Helena Luz

Art.5° - A participação no GTI-M será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 09 de abril de 2018.

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO

Prefeito Municipal