Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Maio de 2018.

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº003/GAB/2018.

Proc. Adm. nº 162/2018/GABINETE, DE 15/05/2018.

INTERESSADO: AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS FORTE

: Departamento de Licitações - Gabinete do Prefeito.

Ref.: Requerimento da empresa POSTO DE COMBUSTIVEIS FORTE LTDA-EPP pleiteado a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de fornecimento de combustíveis pactuado através da Ata de Registro de Preços nº 0203/2017 e 1º Termo de Realimento de Preços.

Contratado : POSTO DE COMBUSTIVEIS FORTE LTDA-EPP, CNPJ Nº 07.646.667/0001-05.

Contrato : ARP nº 0203/2017 e 1º Termo de Realimento de Preços.

Objeto da Ata: Fornecimento de combustíveis

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 70 da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, e,

Considerando que a empresa aludida é fornecedora dos produtos ao Município em decorrência da ARP nº 020/2017 alterada pelo 1º Termo de Realimento de Preços de 9/11/2017;

Considerando o requerimento da fornecedora acostados de folhas nos autos do processo administrativo, onde justifica e demonstra a necessidade da concessão do direito de realinhamento do preço do litro do diesel S10, diesel Comum, relativo ao saldo remanescente da ARP;

Considerando os estudos técnicos trazidos pelo Diretor do Departamento de licitação evidenciando que de fato, o evento do desequilíbrio econômico financeiro do contrato restou confirmado, com o qual comunga a opinião da Procuradoria Jurídica;

DECIDO:

1) Sintonizado com o disposto no ART. 65, II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93 C/C Clausula décima da ARP nº 20/2017 Cláusula Quarta do 1º Termo de Realimento de Preços de 9/11/2017, autorizo a concessão do realinhamento dos preços dos combustíveis, restabelecendo a equação econômico-financeira do contrato, sobre o saldo remanescente dos objetos da ARP fornecido por POSTO DE COMBUSTIVEIS FORTE LTDA-EPP, CNPJ Nº 07.646.667/0001-05, conforme abaixo descrito:

Item

Descrição

Vlr – R$ - litro

01

Óleo combustível – diesel S10

3,96

02

Óleo combustível – diesel Comum

3,87

2) Arremeta os presentes autos de processo administrativo para o Departamento de Licitações para que promova a alteração da ARP nº 20/2017 e 1º Termo de Realimento de Preços de 9/11/2017, quanto aos novos preços e leve a publicação no D.O.E - AMM.

Rondolândia-MT, 18 de maio de 2018.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal