Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2018.

​LEI Nº 532/2018

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA ESTADO DE MATO GROSSO E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores de Planalto da Serra, aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Os vencimentos salariais dos cargos efetivos do município de Planalto da Serra, serão reajustados em 03% (três por cento), destinados a suprir estritamente perdas salariais.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos complementares no limite necessário à execução desta Lei.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 23 de Maio de 2018.

ROSIMAR ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal