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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
PORTARIA Nº 122/GP/2018
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio de Leverger-MT, Sr. VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 173 e seguintes da Lei nº 432/90, de 17/12/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT;
Considerando o disposto da Portaria nº 108/GP/2015, de 16/12/2015 – Cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT;
RESOLVE:
Art. 1°. – Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar os fatos e a responsabilidade da conduta praticada pelo servidor, tendo em vista o Processo nº 0988/2018 que trata-se de Boletim de Ocorrência, atribuído ao servidor efetivo RAFAEL DA SILVA MELO, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 2°. – Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores, JOSANEA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA, que a presidirá, ERENILDES DE OLIVEIRA LIMA e CLAUDINEI DA SILVA, todos servidores efetivos estáveis, integrantes da Portaria Nº 108/GP/2015, que Criou a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, alterada a composição pela Portaria nº 18/GP/2016.
Art. 3°. – Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º - Determinar o início imediato dos trabalhos, sendo que a Comissão, ora constituída, terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias exigirem, para concluir a apuração dos fatos, em conformidade com o artigo 177, da Lei nº 432/90.
Art. 5°. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se,
Publica-se,
Cumpra-se.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antonio de Leverger-MT, 21 de maio de 2018.
VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO
Prefeito Municipal