Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2018.

LEI Nº 1.036/2018

SÚMULA: Abre Crédito Especial para criação do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE – FME, Alteração e Inclusão no Plano Plurianual - PPA – Lei N° 990/2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018 a 2021, - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 989/2017 e Lei Orçamentária Anual N°1.010/2017, para criação de dotação orçamentária com Fonte de recursos proveniente de repasse de convenio, da Prefeitura Municipal e dá outras providências.”

Jair Klasner– Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições,

Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial , destinados suplementação de despesas no valor de valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

Suplementação de Despesas:

Órgão : 14- Secretaria Municipal de Cidades

Órgão Unidade: 14.02- Divisão de Esporte, Turismo, e Lazer

Projeto/ atividade 2154: Fundo Municipal de Esportes

Dotação Orçamentária:

3390.30.00 Material de Consumo---------------------------------------R$ 14.000,00

3390.36.00 Outros Serviços. de Terceiros . Pessoa Física ------R$ 8.000,00

3390.39.00 Outros Serviços. de Terceiros . Pessoa Jurídica----R$ 8.000,00

4490.52.00 Equipamento e Material Permanente-------------------R$ 10.000,00

Fonte de Recursos:0024- Transferências de Convênios- Outros

Fonte de Recursos:1000- Recursos Ordinários

Art 2º) A suplementação decorrente do artigo anterior, ocorrera a conta de Anulação parcial de Dotações abaixo discriminadas:

Órgão : 14- Secretaria Municipal de Cidades

Órgão Unidade: 14.02- Divisao de Esporte, Turismo, e Lazer

Projeto/ atividade 2127: Festival de Pesca

Dotação Orçamentária:

4490.351.00 Obras e Instalações ---------------------------------------R$ 40.000,00

Fonte de Recursos:0024- Transferências de Convênios- Outros

TOTAL GERAL DAS REDUÇÕES -------------------------R$ 40.000,00

Art 3º) Este Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 22 de maio de 2018

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal