Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
Em 23 de maio de 2018, na sede do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.023.930/0001-38, neste ato representando por seu Prefeito Municipal, Senhor NOBORU TOMIYOSHI, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº. 15.462.376 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 074.079.168-02, doravante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 01.301.167/0001-55, estabelecida na Rua Luiz Aldori Neves Fernandes nº. 739, Setor Leste, centro, cidade de Colider, neste ato representado por seu Presidente, Senhor EMILIO DO SANTO MORELATO, brasileiro, portador da CI/RG n° 3.265.396-0 SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o n° 467.667.909-20, doravante denominada de APAE, celebram o presente convênio, observando as disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente convênio foi autorizado pela Lei Municipal n° 2986/2018, e será regido por esta, bem como pelo que dispõe a Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009, no que couber e demais legislações aplicáveis à matéria.
CLAUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta do presente Convênio foi aprovada pela Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO.
CLAUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem como objeto a organização e realização da 20ª EDIÇÃO DAS OLIMPIADAS DAS APAES DE MATO GROSSO- FASE ESTADUAL, que realizar-se-á, em Colider entre os dias 01,02 e 03 de junho de 2018.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO se obriga a efetuar a contribuição financeira de que trata a Cláusula Terceira deste Convênio na importância de R$ 23.342,00 (Vinte e Três Mil, Trezentos e Quarenta e Dois Reais).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
a) A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAEdeverá apresentar o plano de trabalho, o qual uma vez aprovado fará parte integrante deste convênio.
b) A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE seobriga a empregar a integralidade dos recursos que lhe são destinados por força deste Convênio, exclusivamente nas metas e objetos do presente ajuste consoante especificado na Cláusula Terceira, bem como prestar contas do valor recebido em conformidade com o que dispõe a Lei n° 2986/2018, a qual faz parte integrante do presente Convênio.
c) A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE deverá prestar contas, conforme dispõe o item 4.1. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009, bem como deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do convênio, prestar as contas finais, na forma do que dispõe o item 2.2.2. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.
d) A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE deverá efetuar a abertura de uma conta corrente, em banco oficial para a movimentação do recurso, objeto deste convênio.
e) A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE deverá efetuar a aplicação no mercado financeiro de eventuais saldos financeiros objeto do convênio, enquanto não utilizados, quando a previsão de uso for igual ou superior a um mês.
f) A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE deverá efetuar a devolução de saldos financeiros remanescentes, inclusive de encargos que não forem utilizados na execução do convênio, no prazo de 30 (trinta) dias, a iniciar-se da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.
g) A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE deverá apresentar comprovantes de gastos, representados por notas fiscais, faturas ou recibos, em conformidade com o fornecedor, referentes ao respectivo período do convênio e ainda toda a documentação fiscal.
h) A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE deverá apresentar a documentação institucional e sua regularidade fiscal, cujos documentos passam a fazer parte integrante deste.
i) A inexecução parcial ou total desde convênio, por parte da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE implicará na aplicação do que dispõe o artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
Para a consecução do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO repassará a importância de R$ 23.342,00 (Vinte e Três Mil, Trezentos e Quarenta e Dois Reais) em parcela única em concordância com o plano de trabalho apresentado, por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura
Unidade: 001 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção:812 Desporto Comunitário
Programa: 0013 – Cidade do Esporte e Lazer
Ação: 1018 Apoio a Eventos Esportivos
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
Parágrafo único - O valor de que trata o caput da cláusula acima, será repassado A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE,após a assinatura do Convênio e respectivo empenho, junto à Tesouraria do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terminará em 31 de julho de 2018.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO
O presente Convênio poderá ser reincidido por qualquer dos participes, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que estava em vigor, bem como os benefícios adquiridos nesse período.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
O presente Convênio poderá ser alterado a qualquer momento por mútuo consentimento entre as partes, através de instrumento aditivo, com exceção do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO providenciará as suas expensas a publicação do extrato do presente Convênio em Jornal Oficial em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DIVERGÊNCIAS
Os participes elegem o foro da Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, sede do MUNICÍPIO, com expressa renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser, para apreciar e julgar as divergências oriundas do presente Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COPIAS
Serão extraídas as seguintes cópias do presente Convênio.
a) Duas para o MUNICIPIO; b) Uma para A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE; c) Uma em extrato, para publicação.E por assim acordarem, os participes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Convênio que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todos o ato presente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder-MT, em 23 de maio de 2018.
NOBORU TOMIYOSHI
Prefeito Municipal de Colider-MT
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
EMILIO DO SANTO MORELATO
Presidente
Testemunhas:
__________________________________ _______________________________
RG: RG:
CPF: CPF: