Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2015.

RELATÓRIO FINAL

RELATÓRIO FINAL

Ref. Processo nº 002/2015

Ao: Prefeito Municipal de Campinápolis.

Da: Comissão de Sindicância – Portaria nº 5.099/2015

Senhor Prefeito,

A Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 5.099/ 2015, publicada no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 19 de março de 2015, para apurar os fatos relacionados no Processo nº003/2015, oriundo da Secretaria Municipal de transporte, vem apresentar a Vossa Excelência, o Relatório Conclusivo de seus trabalhos.

Dos fatos

Do que foi possível a esta Comissão apurar, verifica-se:

Trata-se de Sindicância instaurada para averiguar irregularidades relacionadas a conduta laborais do servidor JOSE AUGUSTO DOS REIS DE BARROS e MATTHEUS ABRÃAO MARTINS DOS SANTOS.

Foram ouvidos os servidores JOSE AUGUSTO DOS REIS DE BARROS e MATTHEUS ABRÃAO MARTINS DOS SANTOS.

Defesa dos indiciados

O servidor JOSE AUGUSTO DOS REIS DE BARROS inquirido sobre o horário de funcionamento do PROCON Municipal afirmou que: seguindo orientações da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH e ao PROCON Estadual, o horário de atendimento nos PROCONs Municipais em todo o Estado de Mato Grosso, seria das 12:00h as 18:00h; que no dia 22/01/2015 não esteve no local de trabalho no período matutino; que não faltou ao trabalho no dia 23/01/2015; que o preenchimento do livro ponto daquele órgão costumeiramente se dava daquela forma, mediante orientação da Chefia de Recursos Humanos; perguntado se desejava retificar, aduzir ou esclarecer qualquer tópico de suas declarações, pediu somente que se anexasse ao processo documentos que comprovam suas ações nas datas referenciadas, quais sejam: 1 – Comprovante da fatura do cartão de crédito; 2 – Orçamento realizado numa confecção sediada em Campinápolis-MT; 3 – print da tela que comprova o envio de um e-mail solicitando um orçamento de uma confecção na cidade de Água Boa. Esclareceu ainda, que após recentemente esteve reunido com o Prefeito, Secretário Geral de Administração e Procurador Jurídico, momento em que foram esclarecidas todas as dúvidas relacionadas ao horário e configuração do funcionamento do PROCON Municipais.

O servidor

MATTHEUS ABRÃAO MARTINS DOS SANTOS

: inquirido sobre o horário de funcionamento do PROCON Municipal afirmou que: no período matutino realmente não estava havendo atendimento no PROCON Municipal; que na data da inauguração a Superintendente do PROCON Estadual, Sra. “Gisela” orientou que o PROCON Municipal poderia funcionar no mesmo horário de funcionamento do PROCON Estadual; Oportunizado a acrescentar, retificar ou ratificar sua declaração, o depoente esclareceu que esteve reunido com o Prefeito Municipal, Secretário Geral de Administração e Procurador Jurídico e que todas as dúvidas relacionadas ao tema foram dirimidas, inclusive se estabeleceu que o PROCON Municipal estaria aberto ao público por oito horas diárias(07:00h às 11:00h e das . 13:00h ás 17:00h).

Responsabilidades

De todo o exposto, somos de opinião:

Conforme se apurou nos autos, ocorreu um caso fortuito.

Conclusões

Da análise dos depoimentos pode se constatar que os servidores indiciados nortearam suas atividades, assim como o cumprimento de sua jornada diária de trabalho nas orientações oferecidas pelo PROCON Estadual.

Restou evidente, dessa maneira, que não houve dolo na conduta dos servidores qualificados no presente Processo de Sindicância o que nos leva ao opinar pelo seu arquivamento.

Este é o relatório.

Campinápolis - MT, em 20 de maio de 2015.

RENATO REGIO GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente

WELIANA ALMEIDA DA SIVLA DE DEUS

Secretária

ANDREA ROSA RODRIGUES

Membro