Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 016/2018

PREGÃO: Nº 35/2018 – REGISTRO DE PREÇOS

VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES

O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Rua Mato Grosso, n.º 84, Centro, na cidade de Castanheira - MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, MABEL DE FÁTIMA ALMICI MILANEZI, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.757.004-5 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 021.903.808-20, residente nesta cidade de Castanheira -MT, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão na forma presencial para REGISTRO DE PREÇOS nº /2018,publicada no Diário Oficial da Associação Mato-Grossense dos Municípios- AMM em 25/05/2018, RESOLVE registrar os preços da empresa RM CONFECÇÕES LTDA pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.171.750/0001-99, com sede na Av. Tenente Coronel Duarte n.º 2030 Bloco 04 CEP 78.015.285 Bairro Porto na cidade de Cuiabá – MT., neste ato representada pelo seu Representante Legal Sr. ODIR BENEDITO DE ALMEIDA maior, brasileiro, portador da CI RG n.º 0782409-2 SSP/MT e do CPF/MF sob o n.º 544.272.311-87, doravante denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº147/2014 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Esportes do Município de Castanheira – MT conforme especificações e condições constantes do Termo de Referencia – ANEXO I do presente Edital.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

a. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VLR UNIT.

VLR TOTAL

15

COLETE PARA TREINO

48

R$ 21,75

R$ 1.044,00

16

DUPLA FACE (G), 100 % POLIÉSTER MODELO FECHADO, NUMERADO 1 AO 48.

48

R$ 21,75

R$ 1.044,00

23

JOGO DE CAMISA FUTSAL UNIFORME ESPORTIVO PARA FUTSAL: COM 16 CAMISETAS SENDO 2 PARA GOLEIROS, EM HELANCA LIGHT (MALHA GELADA), INCLUINDO NUMERAÇÃO NA PARTE DE TRÁS, NA PARTE DA FRENTE, SERIGRAFIA DO BRASÃO DO MUNICÍPIO NO LADO ESQUERDO DO PEITO, SERIGRAFIA DA BANDEIRA ESTADUAL NO LADO DIREITO DO PEITO E NA MANGA ESQUERDA DA CAMISETA, SERIGRAFIA DO NOME DO MUNICÍPIO NA PARTE DE TRÁS LOGO ACIMA DO NÚMERO E O NOME DA MODALIDADE NA PARTE TRASEIRA INFERIOR. 14 CALÇÕES PARA JOGADORES DE LINHA E DUAS CALÇAS ALMOFADADAS PARA GOLEIROS, INCLUINDO A SERIGRAFIA DO NÚMERO (DE ACORDO COM AS NUMERAÇÕES DAS CAMISETAS) NA PERNA ESQUERDA. 16 MEIAS PARA FUTSAL. NOTA-SE A IMPORTÂNCIA DE SE TER DOIS UNIFORMES O TITULAR E O RESERVA (CORES DIFERENTES) EM AMBAS AS CATEGORIAS, POREM ESTABELECENDO AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES EM AMBOS. SENDO: 2 JOGOS DE CAMISA G, 2 JOGOS DE CAMISA M E 2 JOGOS DE CAMISA P. ( DOIS UNIFORMES FEMININOS PERSONALIZADOS).

08

R$ 1.100,00

R$ 8.800,00

24

JOGO DE CAMISA UNIFORME ESPORTIVO FUTEBOL DE CAMPO: COM 22 CAMISETAS SENDO 2 PARA GOLEIROS, EM HELANCA LIGHT (MALHA GELADA), INCLUINDO NUMERAÇÃO NA PARTE DE TRÁS, NA PARTE DA FRENTE, SERIGRAFIA DO BRASÃO DO MUNICÍPIO NO LADO ESQUERDO DO PEITO, SERIGRAFIA DO NOME DO MUNICÍPIO NA PARTE DE TRÁS LOGO ACIMA DO NÚMERO, CALÇÕES PARA JOGADORES DE LINHA E DOIS CALÇÕES ALMOFADADOS PARA GOLEIROS, INCLUINDO A SERIGRAFIA DO NÚMERO (DE ACORDO COM AS NUMERAÇÕES DAS CAMISETAS) NA PERNA ESQUERDA, 22 MEIAS PARA FUTEBOL. NOTA-SE A IMPORTÂNCIA DE SE TER DOIS UNIFORMES O TITULAR E O RESERVA (CORES DIFERENTES) EM AMBAS AS CATEGORIAS, POREM ESTABELECENDO AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES EM AMBOS.

SENDO: TAMANHO G, 2UNIFORME

TAMANHO M, 2 UNIFORME

TAMANHO P, 2UNIFORME

06

R$ 1.272,00

R$ 7.632,00

TOTAL (Dezoito mil quinhentos e vinte reais)

R$ 18.520,00

DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura;

3.2 A presente Ata não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar contratações, podendo realizar novos procedimentos licitatórios para aquisição do objeto em condições mais vantajosas, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 A presente Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM e no site www.castanheira.mt.gov.br.

5. DO GERENCIAMENTO, ADESÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 A Ata de Registro de Preços nº 16/2018 é destinada ao Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso.

5.1.1 Outros órgãos interessados poderão aderir e utilizar à presente Ata de Registro de Preços, desde que autorizados pelo ORGÃO GERENCIADOR, por meio da Secretaria Municipal de Administração / Departamento de Compras;

5.1.2 Caberá ao FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as condições estabelecidas na presente Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

5.1.3 As aquisições adicionais oriundas da adesão de que trata o subitem 5.1.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

5.2 O gerenciamento e a fiscalização da presente Ata de Registro de Preços caberá ao Município de Castanheira- MT, a ser exercido por meio da Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Compras, observado as condições do Edital do Pregão Presencial nº 35/2018 e seus anexos.

DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitido a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93, desde que devidamente comprovado;

6.2 Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

6.3 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.

6.4 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

6.5 Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

6.6 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.

DO CANCELAMENTO DA ATA E DO REGISTRO DO FORNECEDOR

7.1. Cancelamento automático da ata de Registro de Preços ocorrerá:

a) por decurso de prazo de vigência;

b) quando não restarem fornecedores registrados; ou

c) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando caracterizado o interesse público.

7.2. Cancelamento do registro do fornecedor:

a) o fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

b) a pedido, quando:

I. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

II. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.

c) pela Administração, unilateralmente, quando:

I. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;

III. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.

IV. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

V. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;

VI. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.

VII. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no edital e nesta ata;

VIII. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada;

IX. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos;

X. Demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como desta ata.

7.3 A rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata:

7.3.1 Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;

7.3.2 Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento á CONTRATADA mediante sua devida avaliação;

7.3.3 Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

7.4 O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

7.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;

7.6 O cancelamento do registro do FORNECEDOR, exceto na hipótese prevista no subitem 8.2, alínea “c”, inciso III, o ORGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais fornecedores visando o registro de preço e o aproveitamento da Ata.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta Ata de Registro de Preços correrão por conta das seguintes dotações para o exercício financeiro de 2018/2019:

342 27.812.0028.339030 – 2053 – Manutenção das Atividades Esportivas;

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Independentemente de sua transcrição integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial n° 35/2018 e a proposta apresentada pelo FORNECEDOR REGISTRADO;

9.2 Eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

9.3 As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do FORNECEDOR REGISTRADO, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (modelo ANEXO I) e Contrato Administrativo (modelo ANEXO IV) do Edital do Pregão Presencial nº 35/2018;

9.4 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas aplicáveis a espécie.

10. DO FORO

As partes elegem o foro de Juína - MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos acertados e de comum acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.

Castanheira- MT, em 25 de Maio de 2018.

PREFEITURA MUNICÍPAL DE CASTANHEIRA-MT

CNPJ/MF N.º 24.772.154/0001-60

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

PREFEITA

ÓRGÃO GERENCIADOR

RM CONFECÇÕES LTDA

CNPJ/MF sob o n.º 01.171.750/0001-99

ODIR BENEDITO DE ALMEIDA

CPF/MF sob o n.º 544.272.311-87

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

_______________________________ _______________________________

JOÃO MANÇANO BRUSCAGIN Sônia Aparecida Pereira

CPF: 037.434.978-50 CPF: 622.012.391-34

RG: 1442784-1 SSP/SP RG: 966.057-7 SESP/MT