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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N° 1126/2015 DE 08 DE JUNHO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Srº. VILSON PIRES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor:
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar o funcionamento do Recurso Humanos da Secretaria Municipal de Administração e seus serviços de Perícia Médica;
CONSIDERANDO que o atendimento ao servidor deverá ser efetuado com base na Lei Municipal de nº 024/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e a necessidade de regulamentar a validação de atestado médico conforme previsto na legislação citada acima;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar conflitos de interesses entre as diversas áreas de atuação administrativas e servidores envolvidos nos processos médico - periciais;
CONSIDERANDO que a perícia médica caracteriza-se como ato médico por exigir conhecimento técnico pleno e integrado da profissão, sendo atividade médica legal responsável pela produção da prova técnica em procedimentos administrativos e ou em processos judiciais e que deve ser realizada por médico regularmente habilitado.
DECRETA:
Art. 1º- Determinar que todos os atestados médicos deverão conter o CID especificado, periciado pela junta médica municipal determinada pela Paranatinga Prev, ou seja, previdência municipal.Art. 2º- O (a) servidor (a) impossibilitado de exercer o cargo por motivo de saúde, independente da quantidade de dias, deverá apresentar o atestado médico no prazo de 24:00 horas ao seu chefe imediato.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º- Este Decreto será afixado em local visível de todos os Departamentos e Secretarias do Município de Paranatinga – MT, encaminhando-se cópia aos Secretários para que tomem a ciência de todos servidores lotados na referida Secretaria.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paranatinga/MT; 08 de Junho de 2.015.
VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL