Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2015.

DECRETO N 1126/2015

DECRETO N° 1126/2015 DE 08 DE JUNHO DE 2015.

O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Srº. VILSON PIRES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor:

CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar o funcionamento do Recurso Humanos da Secretaria Municipal de Administração e seus serviços de Perícia Médica;

CONSIDERANDO que o atendimento ao servidor deverá ser efetuado com base na Lei Municipal de nº 024/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e a necessidade de regulamentar a validação de atestado médico conforme previsto na legislação citada acima;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar conflitos de interesses entre as diversas áreas de atuação administrativas e servidores envolvidos nos processos médico - periciais;

CONSIDERANDO que a perícia médica caracteriza-se como ato médico por exigir conhecimento técnico pleno e integrado da profissão, sendo atividade médica legal responsável pela produção da prova técnica em procedimentos administrativos e ou em processos judiciais e que deve ser realizada por médico regularmente habilitado.

DECRETA:

Art. 1º- Determinar que todos os atestados médicos deverão conter o CID especificado, periciado pela junta médica municipal determinada pela Paranatinga Prev, ou seja, previdência municipal.

Art. 2º- O (a) servidor (a) impossibilitado de exercer o cargo por motivo de saúde, independente da quantidade de dias, deverá apresentar o atestado médico no prazo de 24:00 horas ao seu chefe imediato.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º- Este Decreto será afixado em local visível de todos os Departamentos e Secretarias do Município de Paranatinga – MT, encaminhando-se cópia aos Secretários para que tomem a ciência de todos servidores lotados na referida Secretaria.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paranatinga/MT; 08 de Junho de 2.015.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL