Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº. 0917/2015

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2015, na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito do Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento programa para 2015, na Unidade: Fundo Municipal de Saúde exercício de 2015, pelo excesso de arrecadação em conformidade ao artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 2º - A suplementação descrita no artigo primeiro desta Lei será no valor de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quarto mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

Fonte de Recursos:

Recursos provenientes do Sistema Único de Saúde

06. Secretaria Municipal de Saúde

002. Fundo Municipal de Saúde

10. Saúde

301. Atenção Básica

0092. Saúde c/ Equidade e Integralidade – Assistência à Saúde – Atenção Básica Bl. I

1.050. Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Básica de Saúde

4.490.51. Obras e Instalações

Cód. Geral: 06.002.10.301.0092.1.050.4.4.90-51 (163) R$ 274.000,00

Art. 3º - Para atender eventual ausência parcial ou integral do excesso de arrecadação será ao final do exercício em curso, anulado parcialmente ou totalmente tantas quantas dotações foram necessário até o limite da cobertura do Crédito Especial ora autorizado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga especialmente a Lei Municipal nº 913/2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Apiacás MT, 08 de junho de 2015.

ADALTO JOSÉ ZAGO

Prefeito Municipal