Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2015.

LEI MUNICIPAL N.º 0918/2015.

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2015, para atender a Construção de Pontes e bueiros, pelo excesso de arrecadação, e dá outras providências.

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado incluir no Plano Plurianual, aprovado pela Lei Municipal nº 894/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2014-LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 895/2014 e no orçamento programa para 2014-LOA, aprovada pela Lei Municipal nº 896/2014 assim classificado:

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unid. Orçament.: 001 – Adm. Geral da Secretaria Municipal de Infraestrutura

Função:

15 – Transporte

Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0096 – Implementação de Obras Especiais

Projeto: 1.085 – Construção e Reconstrução de Pontes e Bueiros

Cat. Econômica: 4490.51- Obras e Instalações - Execução R$ 4.407.000,00

Cat. Econômica: 4490.51- Obras e Instalações - Projetos R$ 529.000,00

Fonte de Recurso: Ministério da Integração Nacional

Valor do Crédito: R$ 4.936.000,00

Meta Física: 7 pontes com 800 m² e 12 bueiros totalizando 600m ambos de construção em alvenaria.

Art. 2º - A inclusão do Crédito Adicional Especial descrito no artigo primeiro desta Lei encontra respaldo legal no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e será no valor total de R$ 4.936.000,00 (quatro milhões e novecentos e trinta e seis mil reais).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Apiacás MT, 08 de junho de 2015.

Adalto José Zago

Prefeito Municipal