Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2018.

​DECRETO N° 038/2018

DECRETO N° 038/2018

DATA: 25 DE MAIO DE 2018.

SUMULA: RESCINDE UNILATERALMENTE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR EMPREITADA GLOBAL N° 020/2016, EM RAZÃO DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL PAVEI, Prefeito Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

Considerando as informações prestadas pelo Engenheiro da Municipalidade, sobre inúmeros problemas na execução da obra da Unidade Básica de Saúde Bela Vista,

Considerando a lentidão na execução desta obra e o atraso considerável na entrega da mesma pela Empresa Construtora Feliz Ltda ME:

Considerando que mesmo após inúmeras notificações para correções de serviços executados em desconformidade com o memorial descritivo da obra, bem como retomada da mesma, que encontra-se paralisada há mais de 12 (doze) meses, a Empresa não reiniciou os serviços, tampouco manifestou interesse em finalizar a obra e conseqüentemente cumprir o contrato;

Considerando o disposto nos Artigos 79, I e 78, I, II, IV e V da Lei Federal 8.666/93;

Considerando o disposto na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1, 11.2.1 e 11.2.3 do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR EMPREITADA GLOBAL N° 020/2016,

RESOLVE

Art. 1° - RESCINDIR UNILATERALMENTE o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR EMPREITADA GLOBAL N° 020/2016, firmado entre Município de Feliz Natal e a Empresa Construtora Feliz Ltda-ME, na data de 30.05.2016, em razão de relevante interesse publico;

Art. 2° - Determino a emissão de Termo de Rescisão contratual, bem como o cancelamento do saldo do respectivo Contrato junto ao Departamento de Contabilidade, publicando-se imediatamente.

Art. 3° - Com fundamento no Art. 80 c/c o inciso V do Art. 58 da Lei Federal 8.666/93, determino por este Decreto a imediata assunção do contrato e da obra, no estado em que se encontrar, pela Administração direta da Prefeitura Municipal de Feliz Natal, ficando a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura autorizada a ocupar o local, instalações, equipamentos, material e pessoal para conclusão da obra.

Art. 4° - Pela inexecução parcial do Contrato n° 020/2016, aplico à Empresa Construtora Feliz Ltda –ME a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Publica, por prazo de até 02 (dois) anos, à contar desta data, nos termos no Art. 87, III da Lei Federal 8666/93.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2018.

RAFAEL PAVEI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.