Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 25/2018

PREGÃO 20/2018

ORIGEM: ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO N° 55/2017 DO PREGÃO PRESENCIAL N° 27/2017 DA CIDADE DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER-MT

O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffmann Riedi, s/n. º, Bairro Jardim Paraná, cidade de Nobres– MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 740.239 SSP/PR e CPF n.º 159.026.509-25, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, e do outro lado a empresa RINALDI & COGO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.269.677/0001-79 e inscrição estadual n.º 90336358-40, com sede na Rua Almirante Barroso n° 2337, Bairro Centro, em TOLEDO-PR , doravante designada “DETENTORA DA ATA”, neste ato representada pelo Senhor EDSON JOSE RINALDI, brasileiro, casado, comerciante, portador(a) do RG nº 63315885 SSP-PR e do CPF nº 865.677.729-72, doravante denominada “PROMITENTE CONTRATADA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 176/2006 2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 027/2017, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto desta ata de registro de preço, AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO COM FORNECIMENTO PARCELADO, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇAO

Para a presente contratação foi instaurada procedimento licitatório com fundamento nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto 7892/13, aplicando-se subsidiariamente, no que couber as disposições das Leis Federais nº 8666/93, LC 123/016 e 147/14 e alterações posteriores. Regulamente convocado para a ordem de fornecimento, o fornecedor cumprirá no prazo de Maximo de 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo o Município de NOBRES-MT, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. O Fornecedor fica incumbido de apresentar procuração contrato social carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

O Registro de Preço constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e a Empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a dozes meses, incluídas eventuais prorrogações devidamente justificado e somente se quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a de a fornecer os materiais odontológicos exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente , ou mesmo proceder ás aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização á empresa signatária do SRP. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, ás penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Gestão do Município de NOBRES/ MT representado Prefeitura Municipal, através de um fiscal de Registro de Preços que será a farmacêutica devidamente nomeada e designada para esse fim, nos termos das normas que reagem a matéria e normatizações internas. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério da licitadora, ser utilizada por órgão e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia á Secretaria Municipal de Gestão juntamente para o Setor de Licitação e Contratos do Município de NOBRES/MT Prefeitura Municipal. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos: a) Não comprimento da capacidade operacional do fornecedor; b) Anuência expressa do fornecedor. O quantitativo decorrente das Adesões á Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgãos não participantes que aderirem. O órgão gerenciador somente poderá autorizar Adesão á Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observada o prazo de vigência da Ata.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

O preço unitário registrado para empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preço e Classificação conforme abaixo.

Código

DESCRIÇAO

UNID

VALOR UNITAR.

QUANT.

VALOR TOTAL

121782

ABAIXADOR DE LINGUA DE MADEIRA DESCARTAVEL. PACOTE COM 100 UD

UNIDADE

R$ 0,30

750

R$ 225,00

121997

ABRIDOR DE BOCA TIPO MOLT TAMANHO PEQUENO PEÇA DE AÇO

UNIDADE

R$ 145,00

12

R$ 1.740,00

121783

ACIDO FOSFORICO GEL 37% COM 3 UD CADA PACOTE

UNIDADE

R$ 5,25

262

R$ 1.375,50

121784

ADESIVO COM PRIME E ADESIVO EM UM SO FRASCO, COM 6 GRAMAS

UNIDADE

R$ 28,00

75

R$ 2.100,00

121998

AFASTADOR MINESSOTA (PAR) COLOCAR DESCRIÇÃO

UNIDADE

R$ 11,40

30

R$ 342,00

121785

AGUA DESTILADA (PARA AUTOCLAVE), GALÃO DE 5 LITROS, PRAZO DE VALIDADE: 75% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE DO PRODUTO.

UNIDADE

R$ 7,55

218

R$ 1.645,90

122001

AGUA OXIGENADA 10 VOLUME 1L

UNIDADE

R$ 8,00

75

R$ 600,00

121954

AGULHA GENGIVAL 27G LONGA. CX C/ 100U

CAIXA

R$ 43,50

22

R$ 957,00

121786

AGULHA GENGIVAL 30 G EXTRA CURTA. CX COM 100

CAIXA

R$ 43,50

38

R$ 1.653,00

14111

AGULHA GENGIVAL CURTA CX C/100 UND - 30G

CAIXA

R$ 43,50

150

R$ 6.525,00

121883

ALAVANCA APICAL ADULTO RETA N 301 AÇO INOX E AUTOCLAVEL

UNIDADE

R$ 31,00

30

R$ 930,00

121878

ALAVANCA SELDIN DIREITO N 1R DE AÇO INOX E AUTOCLAVEL

UNIDADE

R$ 25,50

22

R$ 561,00

121881

ALAVANCA SELDIN ESQUERDO N 1L DE AÇO INOX E AUTOCLAVEL

UNIDADE

R$ 25,50

22

R$ 561,00

121999

ALAVANCA SELDIN INFANTIL DIREITO

UNIDADE

R$ 22,50

22

R$ 495,00

122000

ALAVANCA SELDIN INFANTIL ESQUERDA

UNIDADE

R$ 22,50

22

R$ 495,00

121880

ALAVANCA SELDIN RETA N2 DE AÇO INOX E AUTOCLAVEL

UNIDADE

R$ 22,50

32

R$ 720,00

121882

ALAVANCA SENDIL INFANTIL RETA

UNIDADE

R$ 25,50

22

R$ 561,00

121787

ALCOOL ETILICO 70% - FRASCO DE ALCOOL ETILICO 70%, 1000 ML

UNIDADE

R$ 34,00

300

R$ 10.200,00

33993

ALGODAO HDROFILO 500 GR

UNIDADE

R$ 13,00

75

R$ 975,00

121955

AMALGAN CAPSULA UMA DOSE LENTA C/ 50

PACOTE

R$ 142,00

26

R$ 3.692,00

121788

ANESTESICO ARTICAINA COM VASOCONSTRITOR, TUBETE DE VIDRO COM 1,8 MLC/50

CAIXA

R$ 120,00

375

R$ 45.000,00

121956

ANESTESICO INJETAVEL CLORIDATO DE LIDOCAINA 2% SEM VASO C/50

CAIXA

R$ 75,00

8

R$ 600,00

121790

ANESTESICO LIDOSTESIM 2%, 1:50.000, LIDOCAINA C/ NOREPINEFRINA, 1,8 ML, C/50

CAIXA

R$ 82,00

150

R$ 12.300,00

121789

ANESTESICO MEPIVACAINA 3% COM EPINEFRINA 1:100.000, C/VASO 1,8 ML, C/ 50

CAIXA

R$ 92,00

375

R$ 34.500,00

121791

ANESTESICO TOPICO BENZOTOPE

UNIDADE

R$ 8,00

75

R$ 600,00

30227

BABADOR DESCARTAVEL - PACOTE C/100

PACOTE

R$ 19,30

225

R$ 4.342,50

121887

BANDEIJA INOX AUTOCLAVAVEL 22X9X1,5CM

UNIDADE

R$ 8,80

150

R$ 1.320,00

121792

BICARBONATO DE SODIO PO NATURAL, GRANULOMETRIA EXTRA FINA, FRASCO 500G

PACOTE

R$ 23,00

68

R$ 1.564,00

121891

BROCA CILINDRICA DIAMANTADA N 1091

UNIDADE

R$ 7,10

68

R$ 482,80

121890

BROCA CONICA INVERTIDA DIAMANTADA N 1036

UNIDADE

R$ 84,00

22

R$ 1.848,00

121886

BROCA ESFERICA DIAMANTADA N 1011 HASTE CURTA

UNIDADE

R$ 20,00

52

R$ 1.040,00

121889

BROCA ESFERICA DIAMANTADA N 1014 HASTE CURTA

UNIDADE

R$ 2,15

150

R$ 322,50

121888

BROCA ESFERICA DIAMANTADA N 1016 HASTE LONGA

UNIDADE

R$ 2,40

150

R$ 360,00

121893

BROCAS CARBIDE BAIXA ROTAÇÃO ESFERICA N 4

UNIDADE

R$ 25,00

38

R$ 950,00

121892

BROCAS CARBIDE BAIXA ROTAÇÃO ESFERICA N 6

UNIDADE

R$ 25,00

27

R$ 675,00

121894

BROCAS DOURADAS PARA ACABAMENTO EM RESINA (KIT)

UNIDADE

R$ 8,95

30

R$ 268,50

554

BRUNIDOR N 33

UNIDADE

R$ 7,45

30

R$ 223,50

121971

BRUNIDOR ODONTOLOGICOS NO MODELO DOS 3 TIPOS(BOLA-MARTELO-FINO)

UNIDADE

R$ 7,79

30

R$ 233,70

121895

CABO PARA ESPELHO N 5

UNIDADE

R$ 6,00

30

R$ 180,00

121972

CALCADOR DE WARD 4

UNIDADE

R$ 8,00

38

R$ 304,00

121973

CALCADOR DE WARD 5

UNIDADE

R$ 12,50

38

R$ 475,00

121974

CALCADOR DE WARD 6

UNIDADE

R$ 11,50

38

R$ 437,00

35690

CIMENTO HIDROXIDO DE CALCIO

UNIDADE

R$ 17,00

15

R$ 255,00

121975

COLGADURA

UNIDADE

R$ 11,50

38

R$ 437,00

121794

COMPRESSA DE GAZES HIDROFILA, 100% ALGODAO, 13 FIOS, C/5OO. 7,5 X 7,5 CM

PACOTE

R$ 28,00

750

R$ 21.000,00

121957

CUNHA INTERDENTAL DE MADEIRA, EMBALAGEM C/ 100U

UNIDADE

R$ 21,00

22

R$ 462,00

6806

CURETA DE GRACEY 05/06

UNIDADE

R$ 15,80

38

R$ 600,40

14808

CURETA DE GRACEY 07/08

UNIDADE

R$ 11,50

38

R$ 437,00

14809

CURETA DE GRACEY 11/12

UNIDADE

R$ 26,00

38

R$ 988,00

14810

CURETA DE GRACEY 13/14

UNIDADE

R$ 11,50

38

R$ 437,00

121896

CURETA DE LUCAS OITAVADO DE AÇO INOXIDAVEL E AUTOCLAVES

UNIDADE

R$ 10,50

38

R$ 399,00

121898

CURETA DE PERIODONTIA MCCALL (1/10)

UNIDADE

R$ 9,00

38

R$ 342,00

121897

CURETA DE PERIODONTIA MCCALL (13/14)

UNIDADE

R$ 29,00

38

R$ 1.102,00

121899

CURETA DE PERIODONTIA MCCALL (17/18)

UNIDADE

R$ 13,50

38

R$ 513,00

121795

DETERGENTE ENZIMATICO. FRASCO COM 1L

UNIDADE

R$ 37,00

75

R$ 2.775,00

121958

DISCO DE LIXA DIAMOND ACOPLAGEMNO MANDRIL

CAIXA

R$ 50,00

22

R$ 1.100,00

121959

DISCO DE LIXA SOF LEX SORTIDA

CAIXA

R$ 62,30

22

R$ 1.370,60

121976

ESCAVADORES DE DENTINA Nº5

UNIDADE

R$ 10,60

30

R$ 318,00

121797

ESCOVA DE ROBINSON RETA PRETA

UNIDADE

R$ 1,75

75

R$ 131,25

121977

ESCULPIDOR DE HOLLENBAK 3S

UNIDADE

R$ 10,60

188

R$ 1.992,80

121900

ESPATULA DE DE CIMENTO N 24F

UNIDADE

R$ 23,00

8

R$ 184,00

121901

ESPATULA DE RESINA N 1

UNIDADE

R$ 72,20

38

R$ 2.743,60

121902

ESPELHO BUCAL CLINICO PLANO N 5

UNIDADE

R$ 72,00

38

R$ 2.736,00

121903

ESPELHO DE MÃO DE 20X20 CM

UNIDADE

R$ 72,00

38

R$ 2.736,00

121798

EUGENOL, USO ODONTOLOGICO, LIQUIDO

UNIDADE

R$ 20,00

52

R$ 1.040,00

121796

EVIDENCIADOR DE PLACA. FRASCO COM 10 ML

UNIDADE

R$ 15,00

38

R$ 570,00

121801

FILME INTRA BUCAL PERIAPICAL ADULTO, EMBALAGEM C/ 150 UNID

UNIDADE

R$ 151,00

60

R$ 9.060,00

121800

FILME INTRA BUCAL PERIAPICAL INFANTIL, EMBALAGEM C/ 150 UNID

CAIXA

R$ 181,00

60

R$ 10.860,00

121799

FILME PVC (TIPO ROLOPAC) ROLO DE 45 CM X 300M

UNIDADE

R$ 218,00

15

R$ 3.270,00

121960

FIO DE SUTURA DE NYLON 3.0 AGULHADO C/ 24 1-2 CIRC, TRG. 1,5 CM, 45 CM

CAIXA

R$ 49,00

188

R$ 9.212,00

121961

FIO DE SUTURA NYLON 4.0 AGULHADO C/ 24, MT 1-2 CIRC. 1,5 CM, 45 CM,

CAIXA

R$ 44,00

188

R$ 8.272,00

121802

FITA AUTOCLAVE

UNIDADE

R$ 5,00

150

R$ 750,00

121803

FITA BANDA MATRIZ METALICA 05X0,005X500MM

UNIDADE

R$ 1,79

150

R$ 268,50

121804

FITA BANDA MATRIZ METALICA 07X0,005X500MM

UNIDADE

R$ 1,89

150

R$ 283,50

121962

FITA HOSPITALAR ENROLADAEM FORMA DE ANEL

UNIDADE

R$ 5,00

30

R$ 150,00

121805

FIXADOR PARA FILME RADIOGRAFICO, FRASCO

UNIDADE

R$ 18,00

208

R$ 3.744,00

121806

FLUOR SOLUÇÃO P/ BOCHECHO FLUORETO DE SODIO A 0,05% 200ML

UNIDADE

R$ 12,00

45

R$ 540,00

121807

FLUOR, USO ODONTOLOGICO, TOPICO GEL, 01 MINUTO. 200 ML

UNIDADE

R$ 6,00

45

R$ 270,00

121909

FORCEPS ADULTO 18 L AÇO

UNIDADE

R$ 61,00

38

R$ 2.318,00

121908

FORCEPS ADULTO 18 R AÇO

UNIDADE

R$ 61,00

38

R$ 2.318,00

121906

FORCEPS ADULTO N 17 DE AÇO

UNIDADE

R$ 61,00

38

R$ 2.318,00

121907

FORCEPS ADULTO N 65 DE AÇO

UNIDADE

R$ 61,00

38

R$ 2.318,00

19288

FORCEPS INFANTIL N. 01

UNIDADE

R$ 61,00

22

R$ 1.342,00

121904

FORCEPS N 150 DE AÇO

UNIDADE

R$ 61,00

38

R$ 2.318,00

121905

FORCEPS N 151 DE AÇO

UNIDADE

R$ 61,00

38

R$ 2.318,00

14117

FORMOCRISOL 10ML

UNIDADE

R$ 7,50

45

R$ 337,50

11482

GAZE TIPO QUEIJO (ROLO)

UNIDADE

R$ 89,00

300

R$ 26.700,00

121841

GRAU CIRURGICO DE PAPEL AUTO- SELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO TAM 15X100 METROS EM ROLO

UNIDADE

R$ 95,00

150

R$ 14.250,00

121842

GRAU CIRURGICO DE PAPEL AUTO- SELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO TAM 20X100 METROS EM ROLO

UNIDADE

R$ 117,00

150

R$ 17.550,00

121840

GRAU CIRURGICO DE PAPEL AUTO SELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO TAM. 10X100 METROS ROLO

UNIDADE

R$ 55,00

150

R$ 8.250,00

121808

HEMOSTOPICO USO ODONTOLOGICO LIQUIDO. EMBALAGEM COM 10 ML

UNIDADE

R$ 24,00

15

R$ 360,00

121809

HIDRIXIDO DE CALCIO P.A. 10 GR

UNIDADE

R$ 5,00

15

R$ 75,00

121963

INDICADOR BIOLOGICO P/ TESTE DE AUTOCLAVE CX C/ 50

CAIXA

R$ 270,00

15

R$ 4.050,00

121813

IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR-FORRADOR, FOTOPOLIMERIZAVEL PÓ E LIQUIDO

CAIXA

R$ 103,00

75

R$ 7.725,00

121810

JALECO DESCARTAVEL MANGA LONGA EMBALAGEM COM 10 UNIDADE

UNIDADE

R$ 21,00

250

R$ 5.250,00

121966

KIT BUCAL ADULTO

UNIDADE

R$ 5,00

22500

R$ 112.500,00

121964

KIT DE POLIMENTO PARA AMALGAN

UNIDADE

R$ 25,00

15

R$ 375,00

121967

KIT SAUDE BUCAL INFANTIL

UNIDADE

R$ 4,85

22500

R$ 109.125,00

34586

LAMINA DE BISTURI N. 15, DESCARTAVEL, EM ACO INOXIDAVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDACAO, PONTA AFIADA, ESTERIL, FACIL ADAPTACAO AO CABO, PROTECAO NA LAMINA. EMBALAGEM INDIVIDUAL DE ALUMINIO HERMETICAMENTE FECHADA.

UNIDADE

R$ 27,00

30

R$ 810,00

121910

LIMA SELDIN PARA OSSO NUMERO 1 AÇO INOX E

UNIDADE

R$ 21,00

22

R$ 462,00

121827

LIXEIRA COM PEDAL COR BRANCA MEDIA 100 L

UNIDADE

R$ 340,00

10

R$ 3.400,00

121828

LUVA CIRURGICA, NUMERO 6,5, DESCARTAVAL, ESTERIL, EM LATEX NATURAL

UNIDADE

R$ 1,95

375

R$ 731,25

121829

LUVA CIRURGICA, NUMERO 7.0, DESCARTAVAL, ESTERIL, EM LATEX NATURAL

UNIDADE

R$ 1,95

3750

R$ 7.312,50

121830

LUVA DE PROCEDIMENTO TALCADA - TAMANHO M

CAIXA

R$ 20,00

1500

R$ 30.000,00

121831

LUVA DE PROCEDIMENTO TALCADA - TAMANHO P

CAIXA

R$ 20,00

3750

R$ 75.000,00

121832

LUVA DE PROCEDIMENTO TALCADA - TAMANHO PP

CAIXA

R$ 20,00

3750

R$ 75.000,00

121970

MANDRIL DE DISCO DE LIXA PARA CONTRA ANGULO

UNIDADE

R$ 6,40

68

R$ 435,20

121834

MASCARA C/ ELASTICO COM 3 CAMADAS, CX C/ 50 UNID

CAIXA

R$ 7,80

300

R$ 2.340,00

121965

MATERIAL RESTAURADOR TEMPORARIO, PO CONTENDO 38 GRAMAS, E LIQUIDO 15 (KIT)

UNIDADE

R$ 59,00

22

R$ 1.298,00

121833

MATRIZ DE POLIESTER (100X10X0,05MM)

PACOTE

R$ 2,40

38

R$ 91,20

121835

MICROAPLICADOR REGULAR, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES

CAIXA

R$ 17,00

75

R$ 1.275,00

121996

MINI INCUBADORA

UNIDADE

R$ 457,00

8

R$ 3.656,00

1119

OCULOS DE PROTECAO (ODONTOLOGICO)

UNIDADE

R$ 7,60

38

R$ 288,80

121836

OLEO PARA LUBRIFICAÇÃO DE PEÇAS DE MÃO DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO

UNIDADE

R$ 17,00

150

R$ 2.550,00

121837

OTOSPORIM (SUSPENSÃO ODONTOLOGICA) FRASCO COM 10 ML

UNIDADE

R$ 19,20

30

R$ 576,00

121838

OXIDO DE ZINCO USO ODONTOLOGICO-EMBALAGEM:FRASCO COM 50 GRAMAS

UNIDADE

R$ 30,00

38

R$ 1.140,00

121839

PAPEL CARBONO DENTAL- USO ODONTOLOGICO DIMENSÕES 25X110 MM, NA COR PRETA, PARA DEFINIR A MORDIDA E ARTICULAÇÃO. APRESENTAÇÃO: BLOCO COM 12 FOLHAS

UNIDADE

R$ 17,00

75

R$ 1.275,00

121843

PAPEL TOALHA INTERFOLHADO BRANCO 100% CELULOSE VIRGEM, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

PACOTE

R$ 18,00

600

R$ 10.800,00

121968

PAPEL, CREPADO, PARA ESTERELIZACAO DE MATERIAL CIRURGICO, DIMENSOES 30X30 CM, 100%CELULOSE, GRAMTURA DE 80CM G/M. EMBALAGEM COM 500 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, ETC.

CAIXA

R$ 93,00

15

R$ 1.395,00

121969

PASTA DE ACABAMENTO PARA RESINA DE 50 GRAMAS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE

R$ 27,30

38

R$ 1.037,40

121849

PASTA PROFILATICA DENTAL TUBO 50 GRAMAS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE

R$ 8,45

64

R$ 540,80

121851

PEDRA POMES EM PÓ PARA USO ODONTOLOGICO FRASCO 100 MG COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO , MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE

UNIDADE

R$ 9,30

22

R$ 204,60

121913

PINÇA CLINICA

UNIDADE

R$ 28,00

12

R$ 336,00

121978

PINCAS HALSTEAD ( MOSQUITO) RETAS

UNIDADE

R$ 24,00

22

R$ 528,00

121911

PLACA DE VIDRO POLIDA 5MM

UNIDADE

R$ 35,00

38

R$ 1.330,00

121852

PLACA USO ODONTOLOGICO, DE VIDRO, PARA MANIPULAÇÃO, DIMENÇÕES 15 X 7 X 10 MM

UNIDADE

R$ 18,00

30

R$ 540,00

121853

PONTA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA - USO ODONTOLOGICO- MATERIAL SILICONE, APRESENTAÇÃO CAIXA COM 07 PONTAS, APLICAÇÃO ACABAMENTO EM RESINA, CARACTERISTICA ADICIONAIS TIPO ENHANCE, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E

UNIDADE

R$ 63,00

38

R$ 2.394,00

121979

PORTA AGULHA 18CM

UNIDADE

R$ 49,90

19

R$ 948,10

121980

PORTA ALGODAO DE INOX

UNIDADE

R$ 120,00

19

R$ 2.280,00

121854

PORTA ALGODAO DE METAL

UNIDADE

R$ 195,00

22

R$ 4.290,00

121982

PORTA AMALGAMA INOX AUTOCLAVEL

UNIDADE

R$ 55,00

60

R$ 3.300,00

121992

PORTA AMALGAMA USO ODONTOLOGICO

UNIDADE

R$ 10,50

15

R$ 157,50

121981

PORTA MATRIZ, TIPO TOFFLEMEIRE, EM ACO INOXIDAVEL, ADULTO.

UNIDADE

R$ 120,00

19

R$ 2.280,00

121855

POTE USO ODONTOLOGICO, DE DAPPEN, DE VIDRO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE

R$ 3,00

30

R$ 90,00

121856

RECIPIENTE PLASTICO COM TAMPA TAMANHO MEDIO P/ LAVAGEM DE INSTRUMENTAIS COR TRANSPARENTE

UNIDADE

R$ 85,00

15

R$ 1.275,00

121993

REMOVEDOR DE BROCA

UNIDADE

R$ 55,10

8

R$ 440,80

121861

RESINA COMPOSTA HIBRIDA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A1 COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.(SUGESTIVO MARCA 3M)

UNIDADE

R$ 54,00

60

R$ 3.240,00

121858

RESINA COMPOSTA HIBRIDA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A2 COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.(SUGESTIVO MARCA 3M)

UNIDADE

R$ 54,00

60

R$ 3.240,00

121862

RESINA COMPOSTA HIBRIDA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A3 COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.(SUGESTIVO MARCA 3M)

UNIDADE

R$ 54,00

60

R$ 3.240,00

121859

RESINA COMPOSTA HIBRIDA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A3,5 COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.(SUGESTIVO MARCA 3M)

UNIDADE

R$ 54,00

60

R$ 3.240,00

121860

RESINA COMPOSTA HIBRIDA FOTOPOLIMERIZAVEL COR B2 COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.(SUGESTIVO MARCA 3M)

UNIDADE

R$ 54,00

60

R$ 3.240,00

121857

REVELADOR PARA FILME RADIOGRAFICO, FRASCO

UNIDADE

R$ 14,50

225

R$ 3.262,50

121863

ROLETES DE ALGODÃO DENTAL PACOTE C/100ROLETES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE

PACOTE

R$ 3,50

750

R$ 2.625,00

121864

SABONETE ANTISSEPTICO FRASCO C/ 1L

UNIDADE

R$ 21,00

75

R$ 1.575,00

121865

SACO DE LIXO HOSPITALAR 100 LITROS

UNIDADE

R$ 1,09

3750

R$ 4.087,50

121866

SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL, USO ODONTOLOGICO; COM 02 TUBOS DE 5 GR + SERINGA DE CONDICIONADOR ACIDO GEL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE

R$ 85,00

38

R$ 3.230,00

121867

SOLUÇÃO ANTISSEPTICA (PERIOGARD)-COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE

R$ 32,00

22

R$ 704,00

121868

SOLUÇÃO DE CLOREXIDINA A 2% PARA BOCHECHO-FRASCO COM 200 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE

R$ 13,40

22

R$ 294,80

14823

SONDA EXPLORADORA

UNIDADE

R$ 26,00

38

R$ 988,00

14933

SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML - FRASCO

UNIDADE

R$ 4,50

375

R$ 1.687,50

121870

SPRAY PARA TESTE DE VITALIDADE PULPAR- 20

UNIDADE

R$ 30,00

15

R$ 450,00

121984

SUGADOR ENDODONTICO KIT

UNIDADE

R$ 16,00

38

R$ 608,00

121869

SUGADOR, USO ODONTOLOGICO, BUCAL, DESCARTAVEL, EMBALAGEM PACOTE COM 40 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

PACOTE

R$ 5,25

750

R$ 3.937,50

121994

SUPORTE PARA PAPEL TOALHA

UNIDADE

R$ 74,00

8

R$ 592,00

121995

SUPORTE PARA SABONETE LIQUIDO

UNIDADE

R$ 45,00

8

R$ 360,00

121871

TAÇA DE BORRACHA USO ODONTOLOGICO PARA USO EM CONTRA-ANGULO. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE

R$ 1,95

75

R$ 146,25

121983

TESOURA CIRURGICA CURVA 15CM ODONTOLOGICA

UNIDADE

R$ 23,00

38

R$ 874,00

121915

TESOURA CIRURGICA RETA 15 CM ODONTOLOGICA

UNIDADE

R$ 15,98

38

R$ 607,24

121985

TESOURA IRIS CURVA 11,5 CM

UNIDADE

R$ 13,45

38

R$ 511,10

121917

TESOURA IRIS RETA 11,5 CM

UNIDADE

R$ 15,45

38

R$ 587,10

121873

TIRA DE LIXA EM ACABAMENTO EM RESINA USO ODONTOLOGICO EMBALAGEM: CAIXA COM 150 UNIDDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

PACOTE

R$ 24,00

75

R$ 1.800,00

121872

TIRA DE LIXA PARA ACABAMENTO EM AMALGAMA USO ODONTOLOGICO DE AÇO 7 MM. EMBALAGEM: CAIXA COM 12 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE

R$ 18,00

75

R$ 1.350,00

121874

TOALHA DE PANO TAMANHO PEQUENO BRANCO/AZUL OU VERDE

UNIDADE

R$ 23,00

15

R$ 345,00

121875

TOUCA DESCARTAVEL SANFONADA PACOTE COM 100 UNIDADES

PACOTE

R$ 12,00

150

R$ 1.800,00

5684

TRICRESOL FORMALINA 10 ML

UNIDADE

R$ 9,00

38

R$ 342,00

121877

VASELINA PASTA SOLIDA 500 G

UNIDADE

R$ 48,00

22

R$ 1.056,00

849.355,69

Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade dos medicamentos. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para nova aquisição desejada. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador ordenará a nova realização de pesquisa de preços. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).

CLÁUSULA SEXTA – MODO DE RECEBIMENTO

O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal de Contrato que verificará e confrontará a qualidade dos os medicamentos entregue como especificado no Termo de Referência. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega dos materiais odontológicos . Em se verificando vícios nos medicamentos ou avaria, o fornecedor será informado para corrigi- lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo. A informação ao fornecedor sobre vícios na entrega dos medicamentos será realizada pela Fiscal do Contrato, devidamente designado pela portaria. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.

CLÁUSULA SETIMA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTRGA

Será entregue á contratada a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO para a devida entrega dos materiais odontológicosdos itens adjudicados poderá ser com antecedência de até 05 dias de prazo devendo a contratada se programar para a entrega dos no dia agendado pelo Município de NOBRES/MT representado pela PREFEITURA MUNICIPAL. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a entregar do material. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por faz – símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇOES GERAIS DA CONTRATADA

Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, e empresa FORNECEDORA se compromete a:

Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante o fornecimento dos medicamentos em conformidade com as especificações constante do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições proposta e consignadas no presente instrumento.

Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços; Permitir e oferecer condições para mais ampla e completa fiscalização durante a vigência contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso á documentação pertinente atendendo ás observações e exigências do setor competente pela fiscalização; Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrências da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas á Previdência Social, encargos trabalhista, prêmios de seguro e de acidente de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizeram necessárias ao cumprimento do objeto pactuado; Aceitar, nas mesmas condições avançadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% ( vinte e cinco por cento); Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos; Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhista, tributárias e , mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais ( Fundo de garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinente aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condições á percepção do valor faturado; Responsabilizar-se integralmente pelos o fornecimento de medicamentos, nos termos da legislação vigente; Cumpri fielmente todos os termos do presente edital. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal De NOBRES-MT. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.

DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da Prefeitura, além das demais previstas neste Edital de Pregão Presencial dele decorrente: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com Empresa FORNECEDORA, após a aceitação dos serviços prestados; Notificar, formal e tempestivamente, a Empresa FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato; Fiscalizar a execução do presente contrato por meio de servidor formalmente designado pela Prefeitura Municipal; Acompanhar a execução da prestação dos serviços, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da mesma.

CLÁUSULA NONA- DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇAO DA ATA CONTRATUAL

O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato será feito pelo servidor Sr. Lazaro Alves Dias, designado pela Secretaria Municipal de Saúde , nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas providências, de modo assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avançadas.

CLÁUSULA DECIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:

I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preço; II – Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III – Não aceitar reduzir o seu Preço Registrado, na hipótese deste se torna superior aqueles praticados no mercado; ou IV – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no Art. 7º da Lei nº 10.520,de 2002. V –O fornecedor não dispuser a substituir os medicamentos que vierem a apresentar defeitos/avaria ; VI – O fornecedor não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento;

VII – Demais sanções prevista no Edital e Termo de Referência.

O cancelamento de Registros nas hipóteses prevista nos inciso I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata , devidamente comprovados e justificados.:

I – Por razão de interesse público;

II – A pedido do fornecedor.

O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses prevista, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de Preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer as prefeitas execuções contratuais, devidamente comprovadas.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – RETENÇAO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇOES

A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada à manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico/contabilidade para o efetivo pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminado valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do Banco, da Agência e da Conta- Corrente onde deseja receber seu crédito. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 5(cinco) dias para proceder á regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado á Secretaria Municipal de Administração e Finanças para as providências cabíveis. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixa-la e carregar para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – CONDIÇOES DE FATURAMENTO O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 20 (vinte) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída na Art. 40, XIV, “A” DA Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da proposta comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviço deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável á espécie. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número da agência e o número da conta corrente na qual executará o deposito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento. No documento de cobrança não deverá constar descrição constante da ordem de fornecimento.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes deste instrumento ocorrerão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para os correntes exercícios: nas seguintes Rubricas:

CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS

A recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013e no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e dos dispositivos neste instrumento. a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com Administração por até 05 (cinco) anos; b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 ( dois ) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, á multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº m8.666/93, aplicação do percentual 0,5% ( meio por cento) , a juízo da Administração. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria ao Município de São Antônio de Leverger/ MT representado pela Prefeitura Municipal, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 15.4, b. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a administração poderá aplicar á vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos de acordo com o edital Pregão Presencial 019/2017; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de NOBRES/ MT representado pela Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 ( dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto á Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do decreto nº 3.555/00. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 ( cinco) dia úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal. Do Ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativa prevista no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. O possível órgão aderente á ARP será o responsável pelas sanções administrativa aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicações da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002,08.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto nº 7.892/13 Publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 regulamentado pelo o Decreto 3.555/2000 e regimento interno correspondente. CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DO REJUSTAMENTO DOS PREÇOS

Considerando o prazo de validade estabelecido na CLÁUSULA QUARTA da Ata e, em atendimento ao Artigo 19 da Lei Federal 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº 027/2017, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DA REVISAO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Nas revisões de preços registrados deverão ser observados os artigos 18, 19, 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, conforme segue: Quando o preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado torna-se superiores aos preços registrados se o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos se comprovantes apresentados; b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder á revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preço; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; ou d) Sofre sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; b) A pedido do fornecedor. CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICAVEIS Esta Ata de Registro de Preço vincula – se ás disposições contida nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: a) Edital do Pregão Presencial nº 027/2017 e Termo de Referência; b) Ata da Sessão Pública, documentação credenciamento e habilitação; c) Proposta escrita do fornecedor e proposta realinhada de preço, caso houver. CLÁUSULA DECIMA NONA – DAS PRERROGATIVAS DO ORGAO GERENCIADOR O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumentos: a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades do interesse público, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, e pelo Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013, 3.555/2000, respeitados os direitos do fornecer. b) Cancela – lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I art. 79 da Lei nº 8.666/93; c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento; d) Fiscalizar a ENTREGA DO OBJETO. e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGESIMA – DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do código civil. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avançadas, e ainda com as normas prevista na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preço com, a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando- se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado – a ao Prefeito para Homologação e Despacho.

CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de NOBRES/MT para dirimir qualquer controvérsia advinda da execução desta Ata de Registro de Preços. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito lega, ficando uma via arquivada no auto processual no Setor de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nobres/MT, 20 de Junho de 2017.

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LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

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RINALDI & COGO LTDA

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EDSON JOSE RINALDI,

CPF nº 865.677.729-72

Testemunhas:

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