Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2018.

TERMO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

TERMO N° 02/2018 - Dispõe sobre a extinção, por decurso de prazo, do Contrato de Servidor por Tempo Determinado e Excepcional Interesse Público em caráter Emergencial sob N° 24/2017, de 09/02/2017.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o art. 13 e parágrafo único da Lei 437, de 27/02/2012;

RESOLVE:

I - Fica declarado extinto, na data de 31 de Maio de 2018, por decurso de prazo, o Contrato de Servidor por Tempo Determinado e Excepcional Interesse Público sob nº 24/2017, de 09 de fevereiro de 2017, da servidora DABILLA DE OLIVEIRA PRATES, contratada ao cargo de Enfermeira – jornada de 40H semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 31 de maio de 2018.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal