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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.000,00 (Cinquenta e Dois Mil Reais) destinados a Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura para atender as seguintes despesas:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Programa: 40 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1.142 – ADITIVO NA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PARQUE IMPERIAL
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0300 | - Obras e Instalações | R$ | 26.000,00 |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Programa: 40 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1.143 – ADITIVO NA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA TANGURO
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0300 | - Obras e Instalações | R$ | 26.000,00 |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Programa: 40 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1.003 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0300 | - Obras e Instalações | R$ | 52.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de Junho de 2015.
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Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal