Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2015.

Lei Municipal nº. 915/2015

Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.

Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.000,00 (Cinquenta e Dois Mil Reais) destinados a Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura para atender as seguintes despesas:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura

Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental

Função: 12 - Educação

Programa: 40 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 1.142 – ADITIVO NA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PARQUE IMPERIAL

Elemento de Despesa:

4.4.90.51.00.00.0300

- Obras e Instalações

R$

26.000,00

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura

Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental

Função: 12 - Educação

Programa: 40 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 1.143 – ADITIVO NA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA TANGURO

Elemento de Despesa:

4.4.90.51.00.00.0300

- Obras e Instalações

R$

26.000,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura

Unidade : 03- Setor de Ensino Fundamental

Função: 12 - Educação

Programa: 40 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 1.003 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS

Elemento de Despesa:

4.4.90.51.00.00.0300

- Obras e Instalações

R$

52.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 02 de Junho de 2015.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal