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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 032/2018
CONTRATANTE: Município de Nova Lacerda - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C.(M.F.) sob o n.º 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 Julho, 815, representado por sua Excelência o Prefeito Municipal, Senhor UILSON JOSE DA SILVA, portador do RG. n.º 10339787 SESP /MT e CPF n.º 621.764.391-04, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO: JOZIMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, portador RG. n.º 18659870 SESP/MT e do CPF. n.º 019.030.461-81, residente e domiciliado no Gleba Santa Amélia, Zona Rural, neste município de Nova Lacerda, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, tem entre si justos e combinados pelo presente instrumento de contratação temporária, mediante as cláusulas abaixo articuladas.
CLÁUSULA I - Do Objeto
O CONTRATANTE, contrata os serviços do CONTRATADO considerando o resultado do Processo Seletivo Edital 001/2018 de 18/01/2018, para temporariamente prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura em decorrência de abertura de novo trajeto no transporte escolar dos estudantes localizado na Gleba Santa Amélia, para suprir a necessidade do cargo, neste município, na função deMOTORISTA NÍVEL II/E M VALE DO GUAPORÉ, conforme a Lei Municipal nº 797/2017 de 18/12/2017.
CLÁUSULA II - Do Regime Jurídico
A presente CONTRATACÃO é realizada nos Termos da Lei Complementar N° 052/2010, de 30 de junho de 2010, e do que couber, na Lei Complementar N° 021/2005, de 15 de Dezembro de 2005, regendo-se por princípios de direitos públicos, aplicando-se naquilo que for de acordo com Direito e Deveres da Contratação.
CLÁUSULA III - Do Prazo
O presente contrato terá como duração o prazo de 06 (seis) meses, tendo início no dia 01/03/2018 e término no dia 28/08/2018, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme Lei Municipal n.º 797/2017 de 18/12/2017.
CLÁUSULA IV - Da Remuneração
Pelos serviços prestados a que se refere à Cláusula I deste, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 1.555,64 (um mil quinhentos e cinquenta cinco reais e sessenta e quatro centavos) mensais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA V – Regime Previdenciário
O CONTRATADO vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA VI – Da Dotação
As despesas oriundas deste Contrato Temporário de Trabalho correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05
Unidade: 02
Proj./Ativ.: 2.033
3.1.90.04.00.00.00.00.0.1.004
CLÁUSULA VII - Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser extinto, sem o direito de indenização:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa da CONTRATANTE;
III - por iniciativa do CONTRATADO.
PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato no caso dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VIII - Do Foro
Elegem-se o Fórum da Comarca de Comodoro / MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente contrato.
E, assim, por estarem justos e acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeada.
Nova Lacerda / MT, 01 de Março de 2018.
UILSON JOSE DA SILVA JOZIMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
YURI SILVA DIAS
Procurador Jurídico
OAB/MT 21.981-B
Testemunhas:
________________________ ______________________________________
Eliana Viana da Silva Maria Ivete de Souza Ulian
CPF: 667.452.921-49 CPF: 075.278.998-83