Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2015.

Lei Municipal nº. 916/2015

Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.

Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.500,00 (Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais) destinados a Secretaria Municipal de Saúde para atender as seguintes despesas:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade : 03- Fundo de Saúde

Função: 10 - Saúde

Programa: 79 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Projeto/Atividade: 2.121 – MANUTENÇÃO COM PRÓTESES DENTÁRIAS

Elemento de Despesa:

3.1.90.11.00.00.0314

- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$

32.000,00

3.1.91.13.00.00.0314

- Obrigações Patronais - FEMPAS

R$

4.500,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade : 02- Setor de Saúde

Função: 10 - Saúde

Programa: 79 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Projeto/Atividade: 2.118 – VERBAS INDENIZATÓRIAS – SETOR DE SAÚDE

Elemento de Despesa:

3.3.90.93.00.00.0300

- Indenizações e Restituições

R$

36.500,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 02 de Junho de 2015.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal