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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 511/2017, de 27 de dezembro de 2017;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
0001 – FUNDO PREV. MUNICIPAL DOS SERV. PÚBLICOS
0001 – DEP. DO FUNDO DE PREV. MUNICIPAL DOS SERV. PÚBLICO
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0014 – FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE NOVA NAZARE
0150 – RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2007 – MANUT. DO FUNDO PREV. MUNICIPAL - PREV NAZARÉ
3.1.90.05.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS .......................................R$ 25.000,00
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.......................................R$ 20.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................R$ 45.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0001 – FUNDO PREV. MUNICIPAL DOS SERV. PÚBLICOS
0001 – DEP. DO FUNDO DE PREV. MUNICIPAL DOS SERV. PÚBLICO
0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0014 – FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE NOVA NAZARE
0150 – RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2007 – MANUT. DO FUNDO PREV. MUNICIPAL - PREV NAZARÉ
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................................R$ 45.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................R$ 45.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 30 de Abril de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, em 28 de Maio de 2018.
JOÃO TEODORO FILHO
Prefeito Municipal