Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2015.

PORTARIA Nº. 155, DE 8 DE JUNHO DE 2015.

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA PROCESSANTE ESPECIAL PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR JOÃO BATISTA ANTUNES PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS, SUJEITA À PENALIDADE DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO.

DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais estatuídas no artigo 209 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar nº. 001, de 15 de julho de 2008 e,

CONSIDERANDO a necessidade de dilação do prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria nº. 120, de 01 de maio de 2015, em consonância com o artigo 212 da Lei Complementar nº. 001, de 15 de julho de 2008 e artigo 3º da referida portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os trabalhos da comissão processante especial por mais 30 (trinta) dias, fluindo a partir do término do prazo inicialmente computado a partir do recebimento da defesa apresentada em 20/4/2015 pelo servidor João Batista Antunes, findando em 20/6/2015.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de maio do corrente ano, com a convalidação de todos os atos praticados pela comissão no respectivo período.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio, 8 de junho de 2015.

DIRCEU MARTINS COMIRAN

Prefeito de Campos de Júlio