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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 007/2018
O Vereador JOSÉ ÉLCIO DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º -Nomear, a servidora Elizabeth Pavão, matricula nº. 115, fiscal do Contrato 001/2018 que consiste no fornecimento de materiais de expediente, conforme descrição contida no processo de Dispensa de Licitação nº 001/2018, que representará a Câmara Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) Recusar os materiais e equipamentos entregues em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
f) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
g) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
h) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
i) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
Artigo 2º:Na ausência do servidor supra designado, fica designada como suplente o servidor Helton Geraldo Romeiro, Matrícula nº 117.
Colíder-MT, EM 21 de maio 2018.
Vereador JOSÉ ELCIO DE MATOS
Presidente