Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2018.

Portaria nº 007/2018

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER

PORTARIA Nº 007/2018

O Vereador JOSÉ ÉLCIO DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º -Nomear, a servidora Elizabeth Pavão, matricula nº. 115, fiscal do Contrato 001/2018 que consiste no fornecimento de materiais de expediente, conforme descrição contida no processo de Dispensa de Licitação nº 001/2018, que representará a Câmara Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) Recusar os materiais e equipamentos entregues em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

f) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

g) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

h) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

i) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

Artigo 2º:Na ausência do servidor supra designado, fica designada como suplente o servidor Helton Geraldo Romeiro, Matrícula nº 117.

Colíder-MT, EM 21 de maio 2018.

Vereador JOSÉ ELCIO DE MATOS

Presidente