Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2018.

ATA DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO

ATA DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2018.

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Maio de 2018, às 08h:00min (oito horas) nas dependências da Prefeitura Municipal de Carlinda- MT; Reuniram-se a Srª. Pregoeira Daniele Paula Maltezoe a Equipe de Apoio nomeada pelo Decreto nº. 132/2018 de 23 de Abril de 2018, a Sr.ª Deise Dione Mutschall e a Sr.ª Elaine Juviniano de Lima, as quais conduziram a sessão para análise da documentação do Pregão Eletrônico nº 001/2018, do tipo menor preço por item, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Federal nº. 10.520/02, cujo objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, NA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A POPULAÇÃO E NO PRONTO ATENDIMENTO”, com o objetivo de analisar as documentações enviadas por meio digital, pelas empresas classificadas como vencedoras, no sistema de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL. Ao iniciar as análises, verificou-se que constar 14 (quatorze) empresas como ganhadoras, sendo elas: a empresa CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 03.652.030/0001-70, com endereço na BR-480, nº 795, Centro, Barão de Cotegipe/RS; a empresa RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI - ME, CNPJ nº 06.696.359/0001-21, com endereço na Rua Galileu, nº S/N, Jardim Europa, Goiânia/GO; a empresa PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.749.915/0001-58, com endereço na Rua Pernambuco, nº 1647, Bairro Linho, Erechim/RS; a empresa SMC FARMACEUTICA LTDA – EPP, CNPJ n° 29.036.138/0001-22, com endereço na R. Sabia, n° 759, Bairro Universitário, Lajeado/RS; a empresa NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.595.725/0001-84, com endereço na Rua Gotardo Mazzarollo, nº 330, Centro, Barão de Cotegipe/RS; a empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.520.829/0001-40, com endereço na BR-480, nº 180, Barão de Cotegipe/RS; a empresa GOLDENPLUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 17.472.278/0001-64, com endereço na Rua Gotardo Mazzarolo, nº 16, Centro, Barão de Cotegipe/RS; a empresa PONTAMED FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.816.696/0001-54, estabelecida a Rua Franco Grilo, n.º 374, Colônia Dona Luzia, cidade de Ponta Grossa/PR; a empresa INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.889.035/0001-02, estabelecida a Rua Rubens Derks, n.º 105, Bairro Industrial, cidade de Erechim/RS; a empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.847.837/0001-10, estabelecida a Avenida B, n.º 293, Bairro Jardim Santo Antônio, cidade de Goiânia/GO; a empresa RINALDI E COGO LTDA, CNPJ n° 07.269.677/0001-79, com endereço na Rua Almirante Barroso, n° 2337, Centro, Toledo/PR; a empresa EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n° 23.312.871/0001-46, com endereço na Rua Sergipe, n° 955, Bairro Bela Vista, Erechim/RS; a empresa COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DROGALIDER LTDA, CNPJ n° 14.173.803/0001-52, com endereço na Av. Interpenilsular, n° 3501, Centro, Matupá/MT; e a empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, CNPJ n° 06.065.614/0001-38, com endereço na Av. C-159, n° 674, Bairro Jardim América, Goiânia/GO. Em seguida iniciou-se a análise da documentação enviada por e-mail pelas empresas supracitadas, logo de início observou-se que a empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, CNPJ n° 06.065.614/0001-38, não atendeu ao subitem 10.1 do edital. “Após comunicado da pregoeira, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade no prazo de 24h (vinte e quatro horas), conforme documentação exigida no Item 11, e apresentar também a proposta readequada ao valor do lance vencedor. A comprovação dar-se-á mediante encaminhamento da documentação escaneada via e-mail (licitacao@carlinda.mt.gov.br), com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas em até 4 (quatro) dias úteis. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas”, ficando a mesma inabilitada, e passando os itens para a próxima empresa melhor classificada, que atenda todos os requisitos contidos no edital. Verificou-se também que as empresas EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n° 23.312.871/0001-46; RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI - ME, CNPJ nº 06.696.359/0001-21, não apresentaram o comprovante solicitado na letra “i” do subitem 11.3 do edital Comprovar que nada consta no Portal da Transparência do Governo Federal: CADASTRO NACIONAL DE EMPRESSAS INIDONEAS E SUSPENSA (CEIS), através de consulta feita no site: http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis., ficando as mesmas inabilitadas para este certame, e passando os itens para a próxima empresa melhor classificada, que atenda todos os requisitos contidos no edital. Seguindo a análise constatou-se que a empresa COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DROGALIDER LTDA, CNPJ n° 14.173.803/0001-52, não apresentou o comprovante solicitado na letra “i” do subitem 11.3 do edital Comprovar que nada consta no Portal da Transparência do Governo Federal: CADASTRO NACIONAL DE EMPRESSAS INIDONEAS E SUSPENSA (CEIS), através de consulta feita no site: http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis., assim como apresentou certidão de falência e concordata vencida, contrariando o solicitado na letra “c” do subitem 11.5 do edital, “c) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade.” Verificou-se também que a empresa PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.749.915/0001-58 não apresentou o comprovante solicitado na letra “i” do subitem 11.3 do editalComprovar que nada consta no Portal da Transparência do Governo Federal: CADASTRO NACIONAL DE EMPRESSAS INIDONEAS E SUSPENSA (CEIS), através de consulta feita no site: http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis., e deixou de apresentar o calculo dos índices solicitados na letra a1 e a2 do subitem 11.5 do edital “a1)Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 obtido pela aplicação da expressão ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) e a2) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 obtido pela aplicação da expressão: ILC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante)”. Em seguida verificou-se que as empresas NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.595.725/0001-84; DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.520.829/0001-40; INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.889.035/0001-02; CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.847.837/0001-10; PONTAMED FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.816.696/0001-54; SMC FARMACEUTICA LTDA – EPP, CNPJ n° 29.036.138/0001-22; RINALDI E COGO LTDA, CNPJ n° 07.269.677/0001-79; CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 03.652.030/0001-70; GOLDENPLUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 17.472.278/0001-64,atenderam todas as exigências do edital, sendo declaradas vencedoras do certame. E por se tratar de um Pregão Eletrônico, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta, para a manifestação de recursos. E assim encerrando a presente ata, do Pregão Eletrônico nº. 001/2018, que vai por todos assinada e por mim ___________________________ Deise Dione Mutschall, que secretariei a Sessão, sendo encerrada as 17h16min. (dezessete horas e dezesseis minutos).

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Daniele Paula Maltezo Deise Dione Mutschall Pregoeira Oficial Membro

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Elaine Juviniano de Lima

Membro