Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2018, 4 de Junho de 2018.

Anulação de Procedimento de Dispensa de Licitação n° 01/2018

A CÂMARA MUNICIPAL RIBEIRÃOZINHO do Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrada no CNPJ sob N.º 01.829.575/0001-84, situada à Av. Antônio João, 156, Centro, na cidade de Ribeirãozinho - MT, neste ato representado pelo Presidente Sr. AGOSTINHO CARNEIRO FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 26000369 e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 761.551.371-53, denominado de ora em diante CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: THAYNNARA CASSIA GONCALVES DE SOUZA SANTOS 01991740166; pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de Ribeirãozinho-MT, sito à Rua Couto Magalhães, n/s Bairro Centro, CEP 78.613.000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.547.785/0001-36, representada neste ato pela Sra. THAYNNARA CASSIA GONCALVES DE SOUZA SANTOS, RG nº.18865119 SSP-MT e CPF nº. 019.917.401-66, doravante denominada CONTRATADA,

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem as prerrogativas para rever seus próprios Atos unilateralmente, resguardado o Direito adquirido na relação contratual;

CONSIDERANDO que após a realização do Procedimento de Dispensa de Licitação n° 01/2018 a Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT observou que a Empresa não possuía os requisitos necessários para concretizar tais atos;

CONSIDERANDO que o cancelamento de tais atos não ocasionará prejuízos a Administração Pública, neste ato, representado pela Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, buscando manter suas atividades internas administrativas aptas a fornecer informações em tempo hábil, buscará outros meios para que as atividades administrativas não sejam afetadas, e que tais informações, sob o crivo da transparência possam estar disponibilizadas sempre em tempo real, é que Decide por:

Anular tal ato de procedimento Administrativo.

Ribeirãozinho-MT, 02 de Abril de 2018.

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO

Agostinho Carneiro Filho

Presidente