Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2018, 4 de Junho de 2018.

​CONTRATO Nº 04/2018.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 01.829.575/0001-84, situada na Rua Antônio João, nº. 156 na cidade de Ribeirãozinho-/MT, neste ato representada pelo seu presidente Sr. AGOSTINHO CARNEIRO FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº. 26000369 SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º . 761.551.371-53, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa RLZ INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de São José do Rio Preto-SP, sito à Rua Santos Dumont, Bairro Vila Ercilia, CEP: 15.013-100, inscrita no CNPJ/MF nº 65.596.744/0001-66, doravante denominada simplesmente de Contratada;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresas representantes de sistemas informatizados em gestão financeira, orçamentária e contábil, gestão de recursos humanos, controle de compras, licitações e contratos, portal da transparência em ambiente web.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 - O objeto deste contrato será executado em regime de prestação de serviços mensais por preço global.

2.2 - A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços conforme as determinações deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 – Para a execução total do contratado fica ajustado o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), divididas em 8 (oito) parcelas, sendo a primeira parcela para o Mês de Maio no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), segundo parcela para Junho de R$ 3.000,00 (três mil reais) e demais parcelas mensais de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos reais), proposto pela CONTRATADA.

3.2 -Os pagamentos serão efetuados após a emissão da respectiva nota fiscal, mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela empresa contratada.

3.3 – Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE mediante comprovação de regularização fiscal, com retenção de tributo se for o caso.

3.4 – O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros.

3.5 – O contrato deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item durante toda sua vigência e execução.

3.6 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1 - O prazo previsto para o consumo e fornecimento do objeto do presente contrato será da data de sua assinatura considerando o mês de Maio até 31/12/2018, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em lei.

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

5.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:

Câmara Municipal

01.001.01.031.1010.2002.33.90.39.00.00.00

PARAGRÁFO ÚNICO: A Dotação orçamentária deverá no curso da prestação de serviço ser alterada para o elemento de despesa 3.3.90.40.00.00.00 – Locação de Software para atender a contabilização e o respectivo plano de contas.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:

a) Cumprir fielmente o presente contrato de modo que, no prazo estabelecido a execução seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de uso;

b) Realizar as despesas com serviços, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação;

c) Arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas, inclusive licença em repartições;

d) As despesas de deslocamento da empresa ao município para atendimento correrão por conta da empresa;

6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;

b) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

c) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;

d) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;

e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das Notas Fiscais.

f) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato;

g) Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela, inclusive ISSQN, IRRF e ao INSS.

h) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA;

i) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

7.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. E, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.

7.1.1. MULTA no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

7.1.2. MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

7.1.3. - SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

7.1.4 A multa de que tratam os itens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da proponente e quando aceitos, justifiquem o atraso.

7.1.5. Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.

7.1.6. As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração Municipal.

7.1.7 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

7.1.8 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;

7.1.9 - Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Ativa.

7.1.10 - Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.

7.1.11 - O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento;

8.2 - Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:

a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;

b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;

c) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;

d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;

e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.

8.3 - Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada;

8.4 - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

8.5 - A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.

CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO 9.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos à proposta de preços da contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS

10.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:

a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

d) fiscalização da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

12.1 - Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por representante do CONTRATANTE, a ser designado por portaria pelo Legislativo, devendo este:

a) promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;

b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;

c) solicitar ao Presidente da Câmara Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.

12.2 - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

13.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados daquela data, em conformidade com o art. 61, parágrafo único da Lei nº8.666/93.

13.2 - As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações no contrato ou especificações se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.

14.2 – O contrato poderá ser aditado conforme disposição legal.

14.3 – As prorrogações de prazo de vigência deste contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.

14.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Barra do Garças - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Ribeirãozinho – MT, 03 de Abril de 2018.

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CAMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO

Contratante

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RLZ INFORMÁTICA LTDA

Contratada

TESTEMUNHAS:

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NOME: NOME:

CPF: CPF: