Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2015.

PORTARIA 098/2015

PORTARIA nº 098/2015 DE 09 DE JUNHO DE 2015.

Súmula: Instaura processo administrativo, nomeia comissão para sua condução e dá outras providências.

O Excelentíssimo Sr. LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,

Considerando que o procedimento licitatório denominado Pregão Presencial nº 03/2015/SRP, cujo objeto é contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e acessórios genuínos e/ou originais para manutenção preventiva e corretiva dos veículos operacionais, automóveis leves, utilitários, caminhonete, caminhões, ônibus e maquinários, da frota municipal, foi realizado dentro da mais absoluta regularidade, com cumprimento de todos os princípios basilares da Administração Pública;

Considerando que as empresas participaram do certame por livre e espontânea vontade, cientes de todas condições da Ata de Registro de Preços e da futura contratação. Inclusive, não há registros de impugnação do edital. Todas as empresas na etapa de proposta e habilitação renunciariam ao direito de recorrer, bem como;

Considerando que, a competição se deu de forma ampla e pública, sendo sagradas vencedoras as empresas que apresentaram maior desconto, que ser traduziu no menor preço;

Considerando que, uma vez homologado o certame as empresas foram regularmente convocadas para, nos termos do item 16.1 do Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis assinarem as correspondentes Atas de Registros de Preços;

Considerando que a empresa CECÍLIA PINTO DA SILVA EIRELI – ME, foi regularmente convocada para assinar a respectiva Ata de Registro de Preço no prazo do item 16.1 do Edital, tendo em vista que foi considerada vencedora nos lotes 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 39. Contudo, não assinou e não apresentou qualquer justificativa por escrito que pudesse justificar a negativa;

Considerando as previsões do item 21 do Edital que assim estabelece:

“21.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição a licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. 21.1.1. MULTA no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 30% (trinta por cento) do VALOR TOTAL ESTIMADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONSIGNATÁRIA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente; 21.2. MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado para contração, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente; 21.3. - SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 21.4. A multa de que tratam os itens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da proponente e quando aceitos, justifiquem o atraso. 21.5. Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. 21.6. As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração Municipal. 21.7 – A empresa que promover a declaração indicada no item 9.1.4 letra “B – B1 e B2”, e não comprovar por ocasião de diligencia á existência de estoque razoável, ficará sujeita a multa de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), sem prejuízo de responder administrativa, civil e penalmente em razão da falsa declaração”.

Considerando que cabe ao Município apurar de forma imparcial, contudo enérgica, o inadimplemento de obrigações decorrentes de propostas vencedoras em licitações, o descumprimento de Ata de Registro de Preços, bem como de contratos administrativos, inclusive os possíveis prejuízos disso decorrente,

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para apuração do inadimplemento total das obrigações assumidas pela empresa CECÍLIA PINTO DA SILVA EIRELE ME, quanto a injustificada não assinatura da Ata de Registro de Preços oriunda do procedimento do Pregão Presencial nº 03/2015/SRP, com a consequente aplicação, se cabível, das penalidades previstas no item 21 do edital.

Art. 2º. Nomearpara compor a Comissão de Processo Administrativo – CPA:

Presidente: Adiléia Pereira de Oliveira Cardoso

Secretário: Vanessa Resende de Oliveira

Membro: Liliany Pupim

Art. 3º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo – CPA, que em tudo garanta o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º. Determinar que se junte a esta portaria cópias:

a) do edital do Pregão Presencial nº 03/2015/SRP; b) da proposta da empresa Cecília Pinto da Silva Eireli – ME; c) cópia da ata de julgamento que consagrou a empresa vencedora; d) cópia da convocação para assinatura da ata de registro de preços; e, e) certidão de transcurso do prazo sem assinatura da ata.

Art. 4º. Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação...

Figueirópolis D’Oeste – MT, em 09 de junho de 2015.

Lino Cupertino Teixeira

Prefeito Municipal